/
/
Quatro pontos para entender a batalha entre Uber e taxistas

Quatro pontos para entender a batalha entre Uber e taxistas

A guerra entre os taxistas e o Uber é febre mundial com surto no Brasil. Mas por que o Uber incomoda tanto os profissionais?
Legenda da foto

O escritório PK Advogados, especializado em direito de tecnologia, separou quatro pontos para explicar a briga, seus motivos e inconsistências.

1.    Tudo começou com a disseminação cada vez maior do uso do aplicativo Uber, criado há cinco anos nos Estados Unidos e operando em aproximadamente 152 cidades de 42 países, conectando motoristas particulares a passageiros.
Pelo aplicativo Uber, usuários cadastrados podem procurar e solicitar motoristas particulares que depois recebem da Uber pelo transporte realizado. O usuário cadastra no aplicativo um cartão de crédito e o pagamento é feito automaticamente por meio do dispositivo. O serviço fez sucesso, mas não é registrado pelas autoridades de transporte municipais e nem é previsto na legislação.
 
2.    O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de SP entraram com ação contra o Uber, alegando que o app promove a prestação de serviço privativo de profissional taxista e, por esse motivo, deveria estar sujeitos à regulamentação específica da classe, a qual exige prévia e expressa autorização da Prefeitura, a qual é dada por meio do Termo de Permissão e Alvará de Estacionamento.
 
3. Em 28 de abril de 2015, o juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª vara Cível de SP, atendeu ao pedido feito pela entidade e determinou a interrupção das operações do Uber no Brasil.
 
A decisão, apesar de ser motivada por pedido realizado apenas pelo sindicato dos taxistas da cidade de São Paulo, determinou a suspensão do serviço em todo o território nacional, além de exigir que as lojas de aplicativos (Apple Store, Microsoft Store, Google Play etc.) parassem de oferecer o aplicativo e suspendessem remotamente o funcionamento do Uber nos dispositivos em que ele já estivesse instalado.
A decisão causou polêmica, inclusive pelo fato de, via de regra, as lojas de aplicativos não terem a capacidade de suspender ou apagar um aplicativo já baixado pelo usuário, ou seja, a loja não pode ?hackear? o celular de seus usuários e interromper o funcionamento de um software.
 
O Uber apresentou pedido de reconsideração ao juiz da 12ª vara cível e, paralelamente, interpôs recurso contra a liminar concedida em 28 de maio. Antes mesmo de analisar o pedido de reconsideração, o juiz da 12ª vara cível, percebendo que havia uma ação anterior muito similar em outra vara, querendo evitar que dois processos semelhantes tivessem decisões distintas, afirmou, nos termos da lei, não poder julgar referida ação e determinou, em 30 de abril de 2015, que o processo fosse encaminhado à 19ª vara cível, visto que a referida ação semelhante havia sido proposta lá primeiramente.
 
Assim, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ciente do teor da decisão acima, decidiu, no dia 01 de maio de 2015, conceder efeito suspensivo ao recurso até que o juiz competente apreciasse o pedido de reconsideração, ou seja, a liminar antes concedida não seria aplicada até o efetivo julgamento do recurso.
 
4.    Na segunda-feira seguinte, no feriado de 01 de maio de 2015, a juíza de Direito Fernanda Gomes Camacho, da 19ª vara Cível de SP, indeferiu a ação proposta pelo Sindicato e revogou recente liminar. Para ela, a ação deveria ser representada pelo Ministério Público e não por advogados em causa coletiva. “Caberia ao sindicato de forma fundada representar ao Ministério Público para que este, se entender pertinente, instaure o competente inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo. Não é a ação civil pública procedimento apuratório (sendo este o nítido intuito da demanda), nem ela concede à associação e sindicato poder de polícia que a lei não concedeu.”
 
Em linhas gerais, a juíza entendeu que não cabe ao sindicato dos taxistas requerer a suspensão dos serviços do Uber. O que levou ao fim da ordem de suspensão do Uber no Brasil foram argumentos processuais, não sobre a legalidade ou ilegalidade do aplicativo diante da legislação brasileira. Isso quer dizer que, se nova ação for proposta por parte considerada legítima para agir nesse sentido, como o Ministério Público, a polêmica pode voltar à tona.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

TikTok Shop celebra o primeiro ano com 134 milhões de usuários e consolidação da compra por descoberta
Em seu primeiro aniversário brasileiro, a plataforma mostra avanço de 161 vezes nas vendas por lives e uma rede de criadores que cresceu 46 vezes.
Para Charles Duhigg, autor de O Poder do Hábito e Supercomunicadores, entender como o cérebro forma comportamentos automáticos é a chave para navegar em um ambiente de atenção fragmentada.
A anatomia do hábito na era dos superestímulos
Para Charles Duhigg, autor de O Poder do Hábito e Supercomunicadores, entender como o cérebro forma comportamentos automáticos é a chave para navegar em um ambiente de atenção fragmentada.
CASACOR aponta como bem-estar, natureza, afeto e experiências sensoriais estão redefinindo a relação dos brasileiros com o lar.
CASACOR 2026: A transformação da casa como palco de experiências
Em uma edição marcada pelo tema "Mente e Coração", a mostra aponta como bem-estar, natureza, afeto e experiências sensoriais estão redefinindo a relação dos brasileiros com o lar.
Brasil lidera pressão por retenção de talentos ligados à IA e registra o maior impacto da saúde mental nos custos corporativos.
Pressão por IA e saúde mental redefinem as estratégias das empresas
Brasil lidera pressão por retenção de talentos ligados à IA e registra o maior impacto da saúde mental nos custos corporativos.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.