Para alertar sobre esse tipo de infração, o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, fala sobre as condições, o que caracteriza a cobrança indevida e como reagir quando isso acontecer.
1. Quais são as taxas que o banco pode cobrar de seus clientes?
Os bancos só podem cobrar as taxas aprovadas pelo Banco Central. Elas devem estar expostas numa tabela bem visível na agência, logo na entrada, para que o cliente tenha acesso, com letras legíveis e termos que sejam de fácil compreensão.
Se você perceber que está pagando por um pacote que foi contratado no banco e que não utiliza, você pode mudar para um que seja utilizado. O banco ganha em metas atingidas, o que pode acontecer às vezes é convencer o cliente a obter um pacote que não será utilizado.
2. Como identificar uma cobrança abusiva?
Em primeiro lugar, é receber algo sem informação prévia, que é um direito básico do consumidor, segundo o Artigo 6 do CDC. Se o cliente não receber a informação correta, ele pode ser induzido ao erro. Um dos casos mais comuns é a venda casada, quando o consumidor contrata um serviço e acaba pagando por dois ou mais. A instituição não pode cobrar indevidamente o consumidor ou forçar a venda por desconhecimento do cliente.
3. É possível pedir ressarcimento dos valores cobrados indevidamente?
Sim é possível. Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, tudo o que for cobrado indevidamente do cliente deverá ser ressarcido em dobro.
4. Como o consumidor pode se prevenir?
O consumidor pode seguir algumas dicas básicas para se prevenir como tirar todas as dúvidas antes de contratar um serviço, pedir para colocar no papel tudo o que for prometido a ele, se desconfiar da proposta perguntar para alguém de confiança, procurar informações no site da empresa, nunca assinar nada para se livrar de uma situação e antes de assinar algum contrato, ler com atenção.
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