Cair na malha fina é sinônimo de dor de cabeça e pode render alguns reais a menos na conta bancária. Basta esquecer um número nos dados digitados para que a declaração apresente inconsistências que podem causar problemas.
Para acompanhar o andamento da declaração pela internet e conferir se o documento caiu na malha, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha. Mesmo uma declaração que já foi processada pode voltar a ser alvo de análise da Receita.
No entanto, o poder de tributar deve ser compatível com o poder de conservar, portanto não é razoável que a cobrança possa destruir financeiramente o contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), ao reduzir multa imposta a um homem autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda.
A Receita Federal fixou multa de 75% do valor do débito, mas a Justiça diminuiu a pena para 20% do que vinha sendo cobrado em execução fiscal.
Quando comprova-se que há dados inconsistentes na declaração, o contribuinte fica geralmente sujeito a pagar 20% do que deve, conforme regulamentação da Receita. Se o Fisco concluir que houve má-fé, a multa varia de 75% a 150%. No entanto, para o juiz que analisou o caso do interior paulista, cobranças tão elevadas têm efeito confiscatório, por não apresentarem as características de razoabilidade e Justiça.
Silva atendeu pedido apresentado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel de Moraes Sociedade de Advogados, que apontou violação do artigo 150 da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a União e outros entes federativos de utilizar tributo com efeito de confisco. Segundo o magistrado, a decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, também contrário a multas tributárias que superem 30% do valor devido.
A redução ocorreu por via de exceção de pré-executividade, quando uma petição apenas apresenta matérias já julgadas e que podem impedir a execução. O advogado que acompanha o caso disse que ainda pode questionar a validade do próprio auto de infração. Para Moraes, a decisão serve de precedente para outras multas fiscais aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
Se a declaração contiver informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve providenciar a retificação do documento o mais rapidamente possível e enviar um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
No entanto, não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou a pessoa para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.
No caso de inconsistências sem erros, quando o documento gera apenas dúvidas, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprova o acerto das informações declaradas.
Para as declarações do IR 2014, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2015. O prazo para verificar cada declaração é de no máximo cinco anos e após esse período nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.
* Com informações de Consumidor RS