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Publicidade dirigida às crianças não foi proibida

Publicidade dirigida às crianças não foi proibida

A quem cabe a decisão sobre o que é melhor para as crianças: os pais, o Estado ou às empresas?

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, do último dia 10 de março, que julgou a abusividade de uma campanha publicitária da empresa Bauducco de 2010, intitulada “É Hora de Shrek”, nos trouxe algumas importantes reflexões. Mas, ao mesmo tempo, grande preocupação, uma vez que a divulgação desta decisão trouxe manchetes equivocadas ao resumir que a publicidade dirigida ao público infantil teria sido proibida pelo STJ. Não foi isso que aconteceu, verdadeiramente.

A empresa julgada traz importante reflexão ao mencionar que ‘… Não se trata de paternalismo sufocante, nem moralismo demais, é o contrário; significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos, é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais’.

Quem acompanha o tema da Publicidade Infantil, debatido entre mercados, entidades e poder judiciário há pouco mais de dez anos, sabe que o mercado dedicado ao público infantil, de modo crescente, segue trabalhando suas estratégias com o objetivo de estabelecer uma comunicação adequada e pertinente com o seu consumidor.

Acompanhando a repercussão do caso, podemos notar que a maioria da sociedade tem o pensamento comum: de nada adianta proibir a publicidade infantil se a família e a sociedade como um todo não estiverem envolvidas no sentido de formar a base de uma educação voltada para a autonomia, pensamento crítico e educação para o consumo.

Veículos de comunicação a favor da proibição da publicidade infantil se utilizam da hashtag #acabou para falar sobre o tema e, de modo equivocado, agem com o intuito de induzir a sociedade a acreditar em um cenário que não é real.

A decisão não proíbe e nem aborda a proibição das campanhas dirigidas ao público infantil, seja ela de qualquer segmento, mesmo o alimentício. Ela atacou a prática da venda casada, já debatida exaustivamente por nossos Tribunais.

Acreditamos que os parâmetros da publicidade infantil devam ser estabelecidos de forma coletiva, com a participação de entidades, educadores, mercado e representantes da lei. Desta forma, contribuiremos para o equilíbrio das relações de forma ética e democrática.

Que essa seja mais uma oportunidade de todos os envolvidos na questão da publicidade infantil agirem com transparência e responsabilidade.

 

***

Marici Ferreira é presidente da ABRAL (Associação Brasileira de Licenciamento) e diretora-presidente da Editora EP Grupo, especializada no segmento infantil.

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