/
/
A Lei de Proteção de Dados e o programa de sócio torcedor

A Lei de Proteção de Dados e o programa de sócio torcedor

Nos últimos anos, a expansão dos programas de sócios torcedor gerou renda, engajamento dos fãs de futebol e também dados. E não foram poucos
Legenda da foto

Já não é segredo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta todos os setores e, assim, organizações que realizam alguma atividade que envolva dados pessoais de pessoas físicas se veem obrigadas a ajustar seu modelo de negócio. Por isso, esse artigo se destina a analisar brevemente a aplicabilidade da nova Lei com relação a algumas organizações que mais tratam dados no Brasil: os clubes de futebol.
Nos últimos anos acompanhamos a expansão dos programas de sócios torcedor: fãs de determinado clube concordavam em pagar determinada quantia à instituição em troca de descontos em ingressos esportivos, promoções junto a parceiros, entre outros benefícios. Para tanto, a adesão ao programa envolve, via de regra, a fase de cadastramento do torcedor perante o clube, mediante fornecimento de seus dados, o que provoca a aplicação da Lei também a estas organizações.
Nesse sentido, identificamos que entre os dados solicitados na fase de cadastro, há diversos pontos de atenção em relação à LGPD. Por exemplo:

  • Finalidade e adequação: visando mitigar os riscos aos sócios torcedores, esses princípios pressupõem que a utilização dos dados pessoais deve ser precedida de informação clara e completa sobre seus propósitos, de forma que o motivo da coleta seja estritamente compatível com o objetivo final do tratamento dos dados. Portanto, se os clubes pretendem compartilhar os dados com estabelecimentos parceiros, devem explicitar isso no momento do fornecimento dos dados pelo torcedor e procederem exatamente conforme avisado a ele;
  • Necessidade: antes da utilização dos dados, deve-se limitar o tratamento ao mínimo necessário para atingir a finalidade proposta, para que sejam coletados, utilizados ou compartilhados somente os dados pessoais imprescindíveis. Dessa forma, dados como nome completo da mãe, gênero ou raça – coletados por alguns clubes – podem se mostrar irrelevantes, a depender do contexto;
  • Transparência: os sócios torcedores devem conseguir entender com clareza como seus dados pessoais serão utilizados, especialmente de que maneira e para qual finalidade ocorre o compartilhamento, mediante informações sucintas e eficazes. Assim, regulamentos, políticas e aviso de privacidade precisam ser adequados para garantir o nível de transparência exigido pela LGPD.

Ainda, as organizações deverão garantir que os direitos previstos na LGPD poderão ser exercidos por seus sócios torcedores, principalmente (mas não exclusivamente) em relação ao acesso, correção, eliminação e a possibilidade de revogação de autorizações anteriormente concedidas.

Ponderação

Não só isso: a ponderação quanto à proporcionalidade do compartilhamento de dados também se faz relevante. Por exemplo, em muitas situações ocorridas hoje, os aderentes dos programas de fidelidade dos clubes não têm conhecimento sobre o nível de compartilhamento de seus dados, o que pode aumentar a chance de tal fato gerar desconfianças, estranhezas e reclamações por parte de tais pessoas. Por exemplo, o sócio torcedor residente no estado X muitas vezes não imagina nem espera que seus dados sejam compartilhados com uma rede de drogaria do estado Y, que sequer é aquele em que seu time do coração está sediado. Em outras palavras, a simples adesão a um programa de sócio torcedor não pode significar, para o clube, uma carta em branca para o irrestrito compartilhamento de dados pessoais, em desacordo com a expectativa de seus filiados.
Além disso, os clubes devem se preocupar em adotar todas as garantias para reduzirem os riscos relacionados às atividades praticadas com dados dos torcedores, como, por exemplo, garantir que os contratos com parceiros tratam de forma adequada a questão do envio/recebimento de dados pessoais, promover treinamentos em proteção de dados ao staff  que tem acesso aos dados dos torcedores e reforçar os padrões de segurança da informação.

Consequências

Por fim, para além das consequências jurídicas, a adequação à LGPD pelos clubes de futebol se faz fundamental inclusive por razões comerciais e reputacionais. Certamente, um clube com programa de sócio torcedor que esteja de acordo com a LGPD conseguirá atrair mais facilmente novos parceiros de negócio – que frequentemente cobrarão evidências de atendimento à nova legislação antes de estabelecerem parcerias com os clubes – e, consequentemente, novos filiados, que, além de se sentirem atraídos por uma rede de parceiros interessante, estarão cada vez mais conscientes e exigentes em relação a seus direitos de proteção de dados.
Artigo escrito Luis Fernando Prado Chaves, sócio responsável pela área de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Daniel Advogados.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
O que muda com a nova regra para trabalho em feriados
Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
Edifício dos Correios, em Brasília, DF.
Quem paga a conta do prejuízo bilionário dos Correios?
Com rombo de R$ 3,16 bilhões só no primeiro trimestre de 2026 e projeção de até R$ 10 bilhões no ano, a crise financeira dos Correios joga luz aos riscos reais para o consumidor.
"Transparência não limita a criatividade", afirma Fabíola Meira ao analisar as novas diretrizes do CONAR para a creator economy
CM Entrevista: Transparência vira prioridade para marcas e criadores de conteúdo no Brasil
"Transparência não limita a criatividade", afirma Fabíola Meira ao analisar as novas diretrizes do CONAR para a creator economy
Liquidação do conglomerado Master consumiu R$ 51,8 bilhões do FGC e acelerou mudanças regulatórias que afetam bancos e investidores.
O que muda com a novas regras para o uso do FGC como garantia
Liquidação do conglomerado Master consumiu R$ 51,8 bilhões do FGC e acelerou mudanças regulatórias que afetam bancos e investidores.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.