Pesquisar
Close this search box.
/
/
A Lei de Proteção de Dados e o programa de sócio torcedor

A Lei de Proteção de Dados e o programa de sócio torcedor

Nos últimos anos, a expansão dos programas de sócios torcedor gerou renda, engajamento dos fãs de futebol e também dados. E não foram poucos

Já não é segredo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta todos os setores e, assim, organizações que realizam alguma atividade que envolva dados pessoais de pessoas físicas se veem obrigadas a ajustar seu modelo de negócio. Por isso, esse artigo se destina a analisar brevemente a aplicabilidade da nova Lei com relação a algumas organizações que mais tratam dados no Brasil: os clubes de futebol.
Nos últimos anos acompanhamos a expansão dos programas de sócios torcedor: fãs de determinado clube concordavam em pagar determinada quantia à instituição em troca de descontos em ingressos esportivos, promoções junto a parceiros, entre outros benefícios. Para tanto, a adesão ao programa envolve, via de regra, a fase de cadastramento do torcedor perante o clube, mediante fornecimento de seus dados, o que provoca a aplicação da Lei também a estas organizações.
Nesse sentido, identificamos que entre os dados solicitados na fase de cadastro, há diversos pontos de atenção em relação à LGPD. Por exemplo:

  • Finalidade e adequação: visando mitigar os riscos aos sócios torcedores, esses princípios pressupõem que a utilização dos dados pessoais deve ser precedida de informação clara e completa sobre seus propósitos, de forma que o motivo da coleta seja estritamente compatível com o objetivo final do tratamento dos dados. Portanto, se os clubes pretendem compartilhar os dados com estabelecimentos parceiros, devem explicitar isso no momento do fornecimento dos dados pelo torcedor e procederem exatamente conforme avisado a ele;
  • Necessidade: antes da utilização dos dados, deve-se limitar o tratamento ao mínimo necessário para atingir a finalidade proposta, para que sejam coletados, utilizados ou compartilhados somente os dados pessoais imprescindíveis. Dessa forma, dados como nome completo da mãe, gênero ou raça – coletados por alguns clubes – podem se mostrar irrelevantes, a depender do contexto;
  • Transparência: os sócios torcedores devem conseguir entender com clareza como seus dados pessoais serão utilizados, especialmente de que maneira e para qual finalidade ocorre o compartilhamento, mediante informações sucintas e eficazes. Assim, regulamentos, políticas e aviso de privacidade precisam ser adequados para garantir o nível de transparência exigido pela LGPD.

Ainda, as organizações deverão garantir que os direitos previstos na LGPD poderão ser exercidos por seus sócios torcedores, principalmente (mas não exclusivamente) em relação ao acesso, correção, eliminação e a possibilidade de revogação de autorizações anteriormente concedidas.

Ponderação

Não só isso: a ponderação quanto à proporcionalidade do compartilhamento de dados também se faz relevante. Por exemplo, em muitas situações ocorridas hoje, os aderentes dos programas de fidelidade dos clubes não têm conhecimento sobre o nível de compartilhamento de seus dados, o que pode aumentar a chance de tal fato gerar desconfianças, estranhezas e reclamações por parte de tais pessoas. Por exemplo, o sócio torcedor residente no estado X muitas vezes não imagina nem espera que seus dados sejam compartilhados com uma rede de drogaria do estado Y, que sequer é aquele em que seu time do coração está sediado. Em outras palavras, a simples adesão a um programa de sócio torcedor não pode significar, para o clube, uma carta em branca para o irrestrito compartilhamento de dados pessoais, em desacordo com a expectativa de seus filiados.
Além disso, os clubes devem se preocupar em adotar todas as garantias para reduzirem os riscos relacionados às atividades praticadas com dados dos torcedores, como, por exemplo, garantir que os contratos com parceiros tratam de forma adequada a questão do envio/recebimento de dados pessoais, promover treinamentos em proteção de dados ao staff  que tem acesso aos dados dos torcedores e reforçar os padrões de segurança da informação.

Consequências

Por fim, para além das consequências jurídicas, a adequação à LGPD pelos clubes de futebol se faz fundamental inclusive por razões comerciais e reputacionais. Certamente, um clube com programa de sócio torcedor que esteja de acordo com a LGPD conseguirá atrair mais facilmente novos parceiros de negócio – que frequentemente cobrarão evidências de atendimento à nova legislação antes de estabelecerem parcerias com os clubes – e, consequentemente, novos filiados, que, além de se sentirem atraídos por uma rede de parceiros interessante, estarão cada vez mais conscientes e exigentes em relação a seus direitos de proteção de dados.
Artigo escrito Luis Fernando Prado Chaves, sócio responsável pela área de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Daniel Advogados.

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]