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Mais de 6 mil propostas que mudam os direitos dos consumidores estão em debate no Congresso Nacional

Mais de 6 mil propostas que mudam os direitos dos consumidores estão em debate no Congresso Nacional

No levantamento feito pela CM, há de tudo: exigência de SAC na academia, torna crime o empréstimo de dinheiro sem avisar o consumidor e outro que exige a divulgação de preço nos produtos em redes sociais

Há algum tempo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) fez uma estimativa estarrecedora sobre a quantidade de leis ou outros formatos de normas (decretos, portarias e outros) aprovadas todos os dias Brasil. Segundo a entidade, nada menos que 769 propostas viram lei por dia útil, sejam elas do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) normalmente resiste a esse tipo de investida pelos mais variados motivos, mas isso não significa que os parlamentares não tentem alterar a lei quase que diariamente. Há sempre alguém querendo a mudar o status quo da experiência do cliente.

A Consumidor Moderno fez um levantamento sobre as propostas que sugerem mudar o CDC e que estão em discussão no Senado Federal e Câmara dos Deputados. Os dados estão presentes nos sites das duas casas legislativas e levam em contato as propostas apresentadas até o dia 3 de dezembro.

De acordo com o levantamento, até a última sexta-feira, foram encontrados 6.807 projetos em tramitação, sendo que a imensa maioria (6.697) tramita na Câmara. No Senado Federal eram 110.

O repertório é vasto e há de tudo um pouco: há desde a exigência de um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) nas academias; outro que transforma em crime a oferta fraudulenta de crédito consignado; e ainda um PL que exige a exposição de preços nos produto e serviços divulgados nas redes sociais. Separamos alguns deles e o que os motivos alegados pelos autores.

Obriga canal de atendimento

Uma das propostas, de autoria do senador Raldolphe Rodrigues (Sustentabilidade/PE), ataca um assunto que interessa o consumidor em tempos de comércio eletrônico: a entrega de produtos.

O projeto de Randolphe prevê a devolução integral do valor do frete, de forma imediata, em caso de atraso na entrega de um produto.

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Ou seja, atrasou, devolve o dinheiro imediatamente para o consumidor. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O inciso XII do art. 39 do CDC configura como prática abusiva a conduta de deixar de estipular prazo para cumprimento de uma obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a critério exclusivo do fornecedor. A despeito dessa previsão legal, não são poucos os relatos de consumidores que compram produtos, pagam taxas de frete, mas recebem suas mercadorias com atraso e não recebem qualquer tipo de reparação do fornecedor       , argumenta o senador.

A proposta está em discussão na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Preço? No Inbox!”

Quem navega muito tempo nas redes sociais já foi impactado por um anúncio de produto em uma rede social. Em muitos casos, o produto é de interesse do cliente, mas há casos em que falta um detalhe nada menos que essencial: o preço.

A ausência desses valores tem levado consumidores a perguntarem sobre o preço no próprio post. A resposta já virou clichê: “Preço no inbox”. Ou no chat privado, se preferir.

Quando ainda era senador, o atual ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (Progressistas/PI), apresentou um projeto de lei que obriga a inclusão do preço nas ofertas publicitárias em redes sociais. “Presente no mundo físico, essa regra não se aplica à oferta efetuada por meio de rede social (por exemplo, em mensagens “inbox”). É preciso estabelecer essa obrigação, de modo que o consumidor somente receba oferta de produtos ou serviços acompanhada do respectivo preço”, afirma o senador na justificativa ao projeto.

O projeto de Nogueira proíbe ainda a diferenciação de ofertas a partir do perfil do consumidor na rede social – um exemplo é a chamada prática de geopricing (preço a partir da localização).

“Propomos vedar que um mesmo produto ou serviço possa ser ofertado com preços diferenciados em razão de perfis ou características individuais de consumidores apuradas em redes sociais. Trata-se de evitar que os fornecedores se utilizem da assimetria de informação para maximizar lucros às custas dos consumidores. Fazemos, sim, uma opção política: proteger o consumidor, ainda que ele tenha fornecido seus dados pessoais de forma voluntária em redes sociais”, explica.

A proposta está em debate na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Crime oferta de crédito fraudulenta

Com o aumento da oferta de crédito consignado no mercado de consumo, cresceu também o número de fraudes a essa prática, especialmente com aposentados e pensionistas. Em alguns casos, os consumidores podem receber empréstimos sem ter solicitado.

Para resolver esse problema, o deputado federal delegado Antônio Furtado (PSL/RJ) apresentou um projeto de lei que transforma a oferta de crédito fraudulento.

Segundo a lei, funcionaria da seguinte maneira: “Depositar recursos financeiros, em conta bancária de alguém, sem autorização do titular ou mediante fraude, a fim de gerar obrigação de pagamento de empréstimo consignado ou, mesmo sem ocorrer o depósito, providenciar desconto de prestações para quitar empréstimo inexistente. Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. A pena é duplicada se o crime for cometido contra idoso ou pessoa com deficiência”, define o projeto.

“O principal objetivo desta proposição é punir as pessoas que, na condição de intermediários de instituições financeiras, utilizam-se de várias formas de comunicação, principalmente a internet e telefone, para enganar consumidores, especialmente os idosos, com o emprego de meios escusos, indevidos, induzindo-os a contraírem empréstimos consignados ou, mesmo sem a vítima sequer ter solicitado tais empréstimos, depositam de forma não autorizada recursos financeiros em contas bancárias para, em seguida, providenciarem o desconto em folha de salários, aposentadorias, pensões ou benefícios”, justifica o parlamentar.

A proposta já está no plenário da Câmara e está pronto para ser votado.

Responsabilidade solidária proporcional

Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor, entre outras coisas, incorporou uma ideia chamada responsabilidade solidária.

Em linhas gerais, a responsabilidade solidária possibilitou ao consumidor buscar a reparação de um bem ou serviço prestado de todos os fornecedores participantes de uma mesma relação de consumo. Nesse sentido, todos que lucraram com a venda sejam responsabilizados por eventuais danos causados em decorrência de defeitos e vícios dos produtos e serviços prestados.

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Por exemplo: se um consumidor compra um celular com defeito, o CDC prevê a possibilidade de o cliente pedir que tanto o fabricante quanto a loja paguem pelo prejuízo. E isso deve ser feito de maneira igual entre todos os fornecedores.

Para o deputado Felipe Carreras (PSB/PE), a regra não seria justa. Ele sugere tornar a responsabilidade solidária proporcional. Originalmente, segundo ele narra no projeto de lei, a ideia foi pensada para o setor de turismo. No entanto, nada garante que a norma seria aplicada a todas as formas de relações de consumo. “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente, de forma proporcional, pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”, explica o PL.

“No caso dos agentes de viagens, operadores de turismo, brockers (intermediário), entre outros profissionais do setor, quando uma companhia aérea ou outro prestador de serviço da cadeia cancela ou modifica um voo, ou mesmo quando entra em falência, a justiça brasileira tem penalizado com o mesmo peso e medida, intermediários e fornecedores. Contudo, como exemplo, os agentes respondem apenas por um percentual variável desta operação financeira correspondente à sua margem, em média no montante de até 10%, sendo os 90% restantes, da companhia aérea”, justifica o parlamentar.

O projeto aguarda o parecer do Relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

SAC na academia

A pandemia da COVID-19 foi o ponto de partida para a criação de diversos projeto de lei que mudam os direitos dos consumidores, mesmo que durante um curto espaço de tempo – ou enquanto durarem as medidas sanitárias impostas pelo poder público.

Uma delas é do deputado federal Juninho do Pneu (DEM/RJ), que exige que academias, prestadoras de serviços esportivos e outros similares criassem “canais de atendimento online, por meio telefônico ou por meio presencial de forma rápida e sem fila”. A ideia é que os consumidores pudessem cancelar, aderir (sim, é isso mesmo) ou tirar alguma dúvida.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

Cancelamento de serviços por aplicativo

Nos dias de hoje, a contratação de um serviço por um aplicativo ou internet pode até mesmo ser feito com um clique. Infelizmente, o consumidor nem sempre encontra a mesma facilidade quando o assunto é o cancelamento.

Pensando nisso, o deputado federal José Airton Félix Cirilo (PT/CE) apresentou um projeto de lei que exige a opção de cancelamento ou desistência de contrato através dos aplicativos de internet nos casos em que a contratação é feita também por canal digital.

“Conforme o ranking de reclamações do setor de telecomunicações, a dificuldade de encerrar um contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura é uma das maiores queixas do consumidor nos canais de atendimento da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, que regula o setor. Dessa forma, a proposta em tela estabelece que é necessário ser oferecido acesso facilitado ao cancelamento ou desistência do contrato, por meio do aplicativo das operadoras”, justifica o parlamentar.

Ele foi incluído a outro projeto de lei e está na lista de projetos que podem ser aprovados no plenário da Câmara.

SAC para negativas dos planos de saúde

Uma queixa recorrente de consumidores de planos de saúde é a recusa de plano de saúde para um determinado tratamento ou procedimento médico. Essa é uma informação que nem sempre é clara para o cliente no momento da contratação do serviço. E o pior é como ela é informado sobre a negativa: há casos em que o beneficiário é informado sobre a recusa no hospital, já próximo do atendimento.

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A partir daí é um corre-corre. O cliente liga para a empresa e tenta contornar a situação, muitas vezes sem sucesso.

A ideia do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) é obrigar os planos a criarem uma espécie de SAC para o atendimento de advogados e procuradores dos consumidores para tratar exclusivamente sobre as recusas das empresas.

“Entendemos que a criação, por parte das mencionadas operadoras, de uma estrutura que dê atendimento aos advogados procuradores de seus consumidores, pode evitar que as demandas não atendidas pelos canais convencionais de atendimento cheguem ao Judiciário, contribuindo para a redução do contencioso jurídico. Além disso, o atendimento aos advogados também trará benefícios na aceleração do cumprimento das sentenças exaradas pelos magistrados, inclusive as de teor liminar e em caráter de urgência”, explica o deputado.


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