A aprovação de uma proposta em uma comissão da Câmara dos Deputados acendeu o alerta vermelho dentro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Em linhas gerais, a proposta prevê uma série de novas regras no controle de agrotóxicos na agricultura, dentre elas a transferência da competência da avaliação e reavaliação de produtos do agronegócio para o Ministério da Agricultura – hoje, uma atividade hoje exercida pela agência. Além disso, há sérias mudanças quanto a liberação de produtos usados no combate as pragas.
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A proposta do substitutivo, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é de que não haja mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de saúde e meio ambiente, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas registrantes de produtos agrotóxicos.
Nesse sentido, o texto do substitutivo prevê a centralização de competências de registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, destituindo os órgãos federais da saúde e do meio ambiente destas funções. Hoje, essa competência está prevista na “Lei de Agrotóxicos” – decreto 4.074/2002.
Anvisa é contra
Na avaliação da Anvisa, a proposta representa uma série de riscos. A agência é contra a proposta e pede o engavetamento do projeto por diversos motivos, dentre eles o prejuízo no controle de agrotóxicos – e, logo, um prejuízo a saúde do consumidor. “Isso traz claros riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, devendo a competência de avaliação dos riscos provocados nessas áreas ser exercida pelos órgãos correlatos”, informou em nota a agência. Desta forma, o PL delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente.
Monitoramento
Na avaliação da Anvisa, o substitutivo apresentado desvaloriza todo o trabalho de monitoramento realizado pela Anvisa e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que coleta alimentos nas redes atacadistas e varejistas, locais cujo escopo de atuação da agricultura não alcança, para verificar os níveis de agrotóxicos presentes nos alimentos consumidos pela população. O PL terceiriza, ainda, as responsabilidades pelas doenças e agravos à saúde do trabalhador e do consumidor; pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e do uso adequado; pelo acompanhamento sistemático das populações expostas e das intoxicações; e pelos planos de emergência nos casos de acidentes de trabalho, transporte e ambientais que possam advir da cadeia produtiva e logística do agrotóxico. “No cenário atual, em que há uma tentativa de fragilizar o importante papel da Anvisa, que é de proteção da saúde da população”, disse a agência em nota.
Permissão
Outro ponto que preocupa a Anvisa é a mudança na política de produtos permitidos. Pela proposta não teriam autorização apenas aqueles agrotóxicos classificados como “risco inaceitável”. Na avaliação da agencia, isso permitiria produtos considerados de “difícil avaliação” ou que estão no limiar entre o permitido e o proibido. Seriam os casos de produtos como Endossulfam, Cihexatina, Tricloform, Monocrotofós, Pentaclorofenol, Lindano, Metamidofós, Parationa Metílica e Procloraz . A Cihexatina é considerada inaceitável em seis países, por exemplo. Outra medida diz respeito a desburocratização de liberação desses produtos. “Com a promessa de desburocratizar e acelerar o registro, o novo projeto de lei concentra a aprovação no Ministério da Agricultura e prevê a liberação de registros temporários, mesmo sem a conclusão da análise de órgãos reguladores.