Está marcada para o próximo dia 9 de novembro a votação na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças no marco legal do setor elétrico. O debate durou cinco anos, porém poderá ser frustrante para o consumidor: o texto final retirou o artigo que previa a portabilidade na conta de luz, ou seja, o consumidor teria o direito de escolher o fornecedor de energia entre aqueles disponíveis no País.
O debate sobre a redação final do relator da proposta, deputado Edio Lopes (PL-RR) aconteceu na última quarta-feira (27). Na proposta final, Lopes incluiu propostas apresentadas por seis deputados. “Foram acatadas aquelas sugestões que contribuem para a modernização do setor elétrico, limitam subsídios suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e eliminam redundâncias e conflitos”, disse Lopes. Ele espera apoio para o texto-base – no caso de eventuais destaques, ainda tenta acordos.
A proposta, no entanto, não agradou deputados e defensores dos consumidores. O projeto original previa a criação da chamada portabilidade da conta de luz no País. Ou seja, um consumidor no Ceará poderia comprar energia do produtor de São Paulo por meio de um pedido de portabilidade – e vice-versa.
Os deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) lamentaram a exclusão da portabilidade na conta de luz. “O texto retirou a portabilidade, só ficou a expansão do mercado livre. Ficamos cinco anos discutindo a portabilidade, mas, no final do segundo tempo, ela saiu fora”, comentou Andrada.
Mas o que é o mercado livre?
Por outro lado, a proposta manteve a criação do chamado mercado livre. Mas você sabe o que isso significa?
Hoje, dentro do mercado de energia, pessoa física é chamado de consumidor cativo. Assim como a grande maioria do comércio, pequenas indústrias e consumidores rurais, esse tipo de cliente adquire energia elétrica da concessionária de distribuição da região, que, por sua vez, compra a energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), por meio de leilões de energia promovidos pela CCEE sob delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Nesse caso, as tarifas pelo consumo da energia são fixadas pela Aneel e não podem ser negociadas, de forma que o preço médio de contratação da distribuidora é repassado ao consumidor.
Já o projeto em discussão cria o consumidor livre. Ele adquire a energia elétrica por meio de contratos livremente negociados entre o consumidor e a concessionária de distribuição de energia, inclusive no que tange ao preço .
O texto aprovado prevê que, a partir de 72 meses (6 anos) depois da sanção da futura lei, qualquer usuário poderá adquirir a energia elétrica no mercado livre. Ou seja, a nova lei somente criaria o consumidor livre após seis anos depois de aprovado.
Prejuízo
No debate, alguns deputados alertaram sobre possíveis prejuízos no setor elétrico a partir da medida.
Lafayette de Andrada avalia que o texto incentivará a migração dos usuários para o mercado livre, e isso poderá afetar as contas de distribuidoras e concessionárias. “Isso causará um rombo”, disse o parlamentar, alertando para o eventual repasse de prejuízos a quem ficar no atual sistema de mercados cativos.
Na visão do relator, o substitutivo não incentivará o mercado livre. “Quem quiser poderá continuar da forma como é hoje. Existem dificuldades de interpretação, porém todos os argumentos serão considerados”, declarou Edio Lopes.