A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2017, que estimula a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito. De autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), a proposta segue para o plenário.
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O cadastro positivo existe desde 2011. Pela lei atual, as pessoas físicas e jurídicas precisam autorizar a inclusão das informações no sistema. De acordo com Dalirio Berber, a exigência provocou baixa adesão. Nos últimos seis anos, apenas 5,5 milhões de usuários aderiram — menos de 5% do que era esperado.
O PLS 212/2017 estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.
Mudanças
Outra mudança diz respeito as fontes que poderão alimentar o cadastro positivo: administradores de consórcio, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e prestadores de serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações e assemelhados.
Pela proposta, as empresas que consultam o sistema teriam acesso apenas à “nota de crédito” do consumidor: uma pontuação que indica se ele é bom pagador. O projeto também permite que as empresas tenham acesso a informações mais detalhadas dos consumidores. Mas, para isso, elas precisam de autorização expressa.
De acordo com o texto, o gestor do banco de dados deve comunicar ao cadastrado que o nome dele foi incluído no sistema. O consumidor tem 30 dias para pedir a exclusão do nome antes que os dados sejam divulgados. Mesmo depois desse prazo, ele pode solicitar a retirada do cadastro.
A proposição também muda a responsabilidade por eventuais danos contra os cadastrados. Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano. O PLS 212/2017 prevê a responsabilidade objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo.
Idec preocupado
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que é contrário às mudanças previstas. Entre outros pontos, o instituto destaca a dispensa de autorização prévia do consumidor no cadastro positivo e compartilhamento de suas informações cadastrais com outros bancos de dados.
Para o advogado do Idec, Rafael Zanatta, a eliminação do consentimento informado, previsto anteriormente, representa grave retrocesso aos direitos do consumidor. “Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse princípio, o novo sistema de cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC e se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, explica.
Outro ponto criticado pelo Instituto é a modificação do regime de responsabilidade civil dos gestores de bancos de dados, que elimina a responsabilidade solidária entre eles em caso de danos causados por um dos agentes na cadeia de fornecedores de serviços.
“Os bancos de dados são mantidos por empresas privadas que disponibilizam informações dos consumidores aos fornecedores de crédito. Por isso, ambos devem ter responsabilidade pelo tratamento dessas informações. Além disso, é preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos dados com a finalidade específica do crédito”, conclui.
Com informações da Agência Senado