/
/
Os Procons estão preparados para a Lei do Superendividamento?

Os Procons estão preparados para a Lei do Superendividamento?

Os Procons serão um dos responsáveis pelo processo de renegociação de débitos vencidos com base na lei do superendividamento. Infelizmente, nem todo mundo está pronto

Os mais de 900 Procons, além das Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e outros representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) terão um papel fundamental na aplicação da Lei do Superendividamento. Esses órgãos serão os responsáveis por organizar, convocar e até mediar as reuniões entre os credores e o consumidor superendividado.

À primeira vista, a ideia de convocar e mediar esses encontros pode parecer simples, mas a realidade dos Procons é bem diferente. Há muito desconhecimento sobre a norma e até problemas na estrutura física.

Oásis

Hoje, o Procon São Paulo é um dos raros exemplos de órgãos aparentemente prontos para realizarem as renegociações entre credores e superendividados.

Vale lembrar que em julho de 2021, eles anunciaram a criação de uma central de superendividados, que, inclusive, já está funcionando. As primeiras renegociações já mostram algumas características importantes nesse processo de aprendizado de aplicação da norma. O varejo, especialmente o eletrônico, tem enfrentado maior dificuldade se comparado com setor financeiro.

Sobre a renegociação, o processo no Procon-SP funciona da seguinte maneira: por meio de um formulário na internet, o consumidor deverá assumir a condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão convocados e, por fim, será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

“Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, durante o lançamento da central.

Realidade distinta

No entanto, o Procon paulista é realmente uma exceção à regra. A reportagem da CM conversou com alguns diretores e funcionários de alguns órgãos, sendo que alguns afirmaram que ainda no processo de aprendizado da norma ou “arrumando a casa” para que possam atender o consumidor.

Há, no entanto, casos ainda mais graves. Outros representantes desses órgãos de defesa dos consumidores admitiram, informalmente, que não estão prontos para atender o consumidor com base na lei, seja por pouco conhecimento da norma ou até mesmo pelas precárias estruturas que os Procons possuem.

“Um caos. Ninguém sabe como fazer”, disparou um dirigente de um importante Procon. “Tem Procon que não tem nem lugar para reunião”, falou outro dirigente.

Um dos motivos (e talvez o único) que explica esse cenário é antigo: simplesmente não há verba pública para o investimento em treinamento e espaço. Aliás, existem Procons que dependem exclusivamente do dinheiro da multa para continuarem existindo.

Os primeiros

Segundo especialistas ouvidos pela CM, a realidade dos Procons para a aplicação da lei preocupa.

Segundo Ellen Goncalves, advogada e especialista em direito do consumidor, afirma que os Procons serão os primeiros órgãos a serem demandados pelo consumidor sobre o tema do superendividamento.

“Os Procons devem ser os primeiros órgãos a serem acionados. E nem poderia ser diferente. Eu, uma empresa, vou falar com os outros credores? O consumidor também não consegue. Isso somente poderá se dar por meio de um órgão oficial”, afirma Ellen.

Os Procons devem superar mais esse obstáculo – entre tantos outros que já superaram. Pensando nisso, a Consumidor Moderno e o Grupo Padrão estão preparando um presente para todos os Procons quando o assunto é a lei do superendividamento. Aguarde…


+ Notícias

Por que o varejo ainda não adotou o NFC na rotina de pagamento?

Pagamentos por aproximação vão triplicar até 2024, segundo estudo

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 289

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Dall-E/ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Dayane Prate
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]