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Estado deve recuperar dever de proteger o consumidor

Estado deve recuperar dever de proteger o consumidor

Evento promovido pelo Procon de São Paulo destaca evolução tecnológica como ferramenta para melhores relações de consumo e dever de orientar e harmonizar relação entre fornecedores e consumidores

Com o propósito de providenciar a difusão, o debate e as providências a serem tomadas diante das mudanças da relação consumerista, a Fundação Procon-SP realizou o 35º Encontro Estadual de Defesa do Consumidor. O evento, realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, contou com a participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. O público era formado por representantes de entidades civis e governamentais de defesa do consumidor, agentes dos Procons municipais e estaduais, membros do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia e da Procuradoria, além de autoridades executivas e legislativas.

A mesa solene do evento Ricardo Mair Anafe, presidente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo; Fábio Prieto, secretário de Justiça e Cidadania do estado de São Paulo; Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP; e Celso Russomano, deputado federal especialista em assuntos de defesa do consumidor, que focou seu discurso em estruturar os Procons: “Antes da autuação, tem que vir a orientação”, segundo ele.  

Na oportunidade, Anafe destacou “o pioneirismo do maior estado da federação no que tange às matérias empresariais e de temas de defesa do consumidor”. Por sua vez, Pietro, em sua fala, comentou que ele fez questão de trazer esse evento para o TJSP, “por se tratar de um órgão exemplar no julgamento do consumidor”.

Orsatti Filho comentou que a data escolhida para o evento “não foi ao acaso”: “Estamos em plena Black Friday e hoje, portanto, trabalharemos os principais desafios a serem trabalhados por todos nós, como a questão da inteligência artificial, da digitalização dos órgãos de defesa do consumidor, a agenda 20/30 e a questão do clima”.

Passado – presente – futuro

Na sequência, foi a vez de Dias Toffoli ministrar a palestra magna “O Supremo Tribunal Federal e a Defesa do Consumidor”. O ministro fez um breve resumo da trajetória sócio-econômica e política que culminou no lançamento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, enaltecendo que no ano de 1973, a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a segurança, a integridade física, a honra, a informação e a dignidade como os direitos básicos do consumidor. Se autodefinindo como “otimista” no que diz respeito a melhores tratamentos que, por certo, os consumidores receberão, Toffoli lembrou casos de sucesso do STF, responsável por zelar pelo cumprimento da Constituição.

Entre eles, um dos mais polêmicos aconteceu em 2021, quando o STF aprovou o voto de Toffoli que modula as consequências da deliberação que considerou inconstitucional o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. “Foram mantidas as extensões de prazo, mantendo assim a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes. Mas, desde então, a população, bem como o Estado, não está sendo mais prejudicado com os prazos extras em patentes de equipamentos de saúde e de medicamentos”, destacou o ministro.

Na sequência, foi a vez do advogado Renato Opice Blum, mestre pela Florida Christian University tratar o “Consumidor na era digital”. Bem-humorado, ele lembrou dos tempos em que o telefone fixo era um patrimônio. Até 1997, com a privatização, o brasileiro que quisesse ter uma linha precisava desembolsar até R$ 10 mil, corrigidos pela atual inflação.

O custo para ter um telefone fixo começava em R$ 1.100 apenas de taxas. Esse valor equivale à cerca de R$ 9.155, corrigidos pela inflação atual. “Aos poucos, veio para as nossas mãos o celular, depois o SMS e, hoje, o virtual é tão presente em nossas vidas que não concebemos a ideia de ficar sem ele. E, por conta dessa dependência, é que boa parcela da população não compreende as consequências que o simples ato de comprar algo na internet ou clicar em um link pode acarretar. Está aí a função orientativa que os Procons devem ter”.

Na mesma linha de raciocínio, Roberto Meir, CEO do Grupo Padrão, em uma atividade mediada por Raul Cristiano, secretário de Justiça e Cidadania de São Paulo, também destacou a importância da evolução tecnológica para a melhoria do poder de consumo.

“Diante desse poderio todo que está sendo dado às redes sociais, as empresas estão perdendo força. E pior ainda: quando elas não resolvem o problema, os clientes são obrigados a entrar diretamente com uma ação no Judiciário, e com isso vão, cada vez mais, perdendo noção de como resolver seus próprios problemas de uma forma amigável, o que contribuiria muito para que as relações de consumo fossem mais harmônicas e transparentes para ambos os lados”, enfatizou Meir.

Riscos x insegurança

Outra palestra que se destacou no 35º Encontro Estadual de Defesa do Consumidor foi proferida por Luciano Timm e Thomas Conti, ambos professores do Insper e do Instituto de Direito Público, respectivamente. “O risco é passível de cálculo, mas a insegurança não”, definiu Timm pontuando que a teoria do risco trata que, para a responsabilidade civil, basta que exista um dano e ainda indica um responsável sem requerer um vínculo de causalidade entre o dano e ele”, explicou Timm.

Utilizada pela Constituição Federal Brasileira, a Teoria do Risco Administrativo assegura que o Estado será o responsável quando causar danos a terceiros, independentemente de culpa.

Por fim, Cristiano Zanin fechou o evento, afirmando que “cabe ao Estado promover a defesa do consumidor na forma da lei, e atualizar essa proteção”. Na visão do ministro, a sociedade carece da intervenção estatal nas relações entre consumidores e fornecedores em virtude da desobediência às normas consumeristas, mas também para promover melhores práticas para os dois lados – vendedor e comprador.

Em todas as atividades, ficou claro que o que os palestrantes e mediadores, bem como do público, mais desejam é que o Estado recupere a incumbência de proteger o consumidor. “E, para isso, a orientação e a informação se fazem fundamentais”, finalizou Fábio Prieto.

É importante destacar que a defesa do consumidor foi advento do princípio geral da atividade econômica, presente no art. 170, inciso V, da Constituição Federal de 1988, cujo propósito é: “assegurar uma vida digna a todos, em consonância com os ditames da justiça social“.



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