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Procon notifica Uber após proibição de cão-guia em veículo

Procon notifica Uber após proibição de cão-guia em veículo

Segundo órgão, consumidora fez denúncia contra a empresa em veículos de comunicação em relação à proibição de seu pet dentro do carro

A Fundação Procon-SP notificou a Uber do Brasil após o caso de um motorista do aplicativo se recusar a prestar serviços a uma consumidora deficiente visual acompanhada de seu cão-guia.

Notícias veiculadas informam que a consumidora teve o serviço negado pelo motorista do aplicativo que alegou que não transportava cachorro – mesmo diante da afirmação da consumidora de que se tratava de um cão guia e que, portanto, estava amparada pela legislação, o condutor manteve a recusa.

De acordo com o órgão de proteção ao consumidor, a Uber deve esclarecer o caso e qual a política da empresa em relação a consumidores acompanhados de cão-guia.

Deverá informar ainda quais as providências adotadas em relação à consumidora e ao motorista e os critérios para recusa de uma corrida – se em situações críticas da prestação do serviço. A empresa tinha até 72 horas para responder à fundação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a garantia de adequação do serviço e o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.

A CM entrou em contato com a Uber e obteve seu posicionamento em nota. “A Uber tem como política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. Se comprovada a recusa de um animal de serviço, o motorista parceiro envolvido poderá perder permanentemente o acesso à plataforma Uber. Ressaltamos sempre a importância de reportar esses incidentes à Uber pelo próprio aplicativo para que a empresa possa ter ciência do ocorrido e tomar as medidas necessárias”, afirma a empresa.

O que diz a lei?

O direito da pessoa com deficiência visual é amparado pela lei federal 11.126 de 2005, que assegura a entrada com o animal nos veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

A legislação assegura também o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

De acordo com Claudia Nakano, advogada especializada em direito pet, o descumprimento de uma lei federal é crime e o motorista e a empresa podem ser responsabilizados criminalmente. O consumidor que se sentir lesado ou discriminado poderá ainda acionar a justiça pedindo uma reparação de danos morais.

Para ela, informação sobre os direitos das pessoas com deficiência é essencial para evitar situações de preconceito. “As pessoas têm que ter a informação acerca desses direitos tão importantes e que ainda estão sendo desrespeitados. A pessoa com deficiência deve ser respeitada em todas as áreas, principalmente, da vida, da saúde, da educação, da segurança e em especial, o respeito à sua integridade e dignidade humana”, afirma.

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