Quem acompanhou minimamente a eleição deste ano, provavelmente viu um dos candidatos à presidência mencionar incontáveis vezes a quantidade de brasileiros endividados – e que iria tirar todos eles da chamada fila do SCPC. Hoje, segundo recentes dados do Serasa Experian, existem mais de 60 milhões de pessoas estão com alguma dívida em atraso, sendo que a maioria desses credores são bancos e financeiras em geral. No epicentro de pessoas com débitos, há um grupo ainda preocupante: o chamado superendividado, ou seja, o consumidor que contraiu uma dívida superior aos seus rendimentos mensais.
Foi pensando nesse público crescente de superendividados que o Procon São Paulo e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) lançaram o chamado Ranking dos Credores, um indicador mensal para mostrar quais empresas que favorecem ou contribuem para a reabilitação do consumidor superendividado.
A composição desse ranking ocorre a partir do atendimento feito aos superendividados, um serviço que é prestado desde 2012 dentro do Programa de Apoio ao Superendividamento (PAS), um trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento (NTS), da Fundação Procon-SP e do Cejuscs. Nesse programa, o consumidor é aconselhado a se recuperar financeiramente e, ao mesmo tempo, os credores são convocados a tentar compor um acordo com o cliente.
O cenário
De acordo com o Diógenes Donizete, coordenador do NTS, o PAS já atendeu mais de 18 mil casos desde 2012. “Hoje, o principal motivo é o descontrole financeiro, que representa 41,83% desse total”, afirma Diógenes.
Os números do PAS mostram que os 10 maiores credores são, em ordem do primeiro para o último, os seguintes: Itaú Unibanco, Banco Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco CSF Carrefour, Arthur Lundgren Tecidos (Lojas Pernambucanas), Portoseg (ligada a Porto Seguro) e Midway Financeira. Hoje, o principal motivo para o superendividamento é o descontrole financeiro, compreendendo 41,83% que vão parar no NTS.
Critérios
O ranking vai avaliar os seguintes critérios:
- Disponibilização de canal específico para a negociação
- Resposta às notificações
- Condições de parcelamento
- Prazo de validade da proposta
- Descontos (a partir do valor ou percentual previsto no contrato)/ política (contrato em dia)
- Taxa de juros da proposta
- Comparação entre as taxas (contrato original x proposta de renegociação)
Esses indicadores serão usados em parâmetros também já definidos pelo PAS. Cada um dos critérios receberá uma pontuação que pode variar de menos 1 a 3 pontos. Quanto maior a pontuação, mais comprometido está o credor com os critérios do PAS.
A avaliação será aplicada a todo caso em que o credor indicado pelo consumidor tenha sido notificado a apresentar as informações das dívidas e propostas de renegociação dos débitos. A pontuação final será resultado da soma dos pontos obtidos em cada um dos elementos e poderá variar de 0 a 10.
Um exemplo da aplicação prática é o canal de contato. Segundo Diógenes, o Núcleo poderá questionar sobre a existência de um canal para tratar do superendividamento. Se a resposta for apenas a existência de um SAC, por exemplo, será concedido a nota 0. Por outro lado, se a companhia informar que possui um canal de relacionamento com o Procon, mas ele é usado para todos os tipos de assuntos com o órgão de defesa do consumidor (ou genérico), será dada uma nota 0,5. Por fim, caso o credor informe que mantém um canal específico para tratar com um superendividado, a empresa receberá 1 ponto nesse quesito.
“Precisamos deixar claro que não estamos avaliando se houve ou não acordo. Há casos em que a empresa ofereceu um acordo, mas ele ainda esta distante da realidade do consumidor. O que estamos verificando é se o credor tentou compor o acordo. Às vezes, ela não é adequada ao consumidor”, disse Diógenes.
A primeira divulgação, com os dados a partir de novembro de 2018, será em fevereiro de 2019. As informações serão disponibilizadas no site do Procon São Paulo.