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Novidades no caso 123 Milhas: Procon-SP notifica empresa

Novidades no caso 123 Milhas: Procon-SP notifica empresa

Dentre as medidas, o site deverá fornecer informações sobre o processo de recuperação judicial e a situação atual da empresa

Não prestar informações claras e precisas é uma infração grave ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades. Sendo assim, o Procon-SP notificou o Grupo 123 Milhas para que adote formas de comunicação mais transparentes ao consumidor sobre a atual situação da empresa, bem como de todo o andamento do processo de recuperação judicial, fase a fase, além de informar sobre a suspensão de pacotes com datas flexíveis.

Além disso, o órgão pede explicações sobre quais as implicações para os contratos firmados antes e depois da medida, sobre os eventuais pedidos de cumprimento da oferta, cancelamento dos serviços com devolução dos valores pagos e a suspensão de pagamentos.

De acordo com a decisão, as informações devem aparecer em destaque no site, através de pop-up, por exemplo. Outra medida solicitada pelo Procon-SP é que o site tenha vários canais de atendimento disponíveis, dimensionados para suportar a demanda, e com a indicação clara de todos eles, cabendo ao consumidor escolher a forma mais adequada para contatar a empresa.

“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e da multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações. Isto é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explica Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.

Leia mais: Maxmilhas entra com pedido de recuperação judicial

Retirada de publicidade da 123 milhas nos aeroportos

Vale ressaltar, que o Procon do Rio de Janeiro, anunciou na semana passada, que notificou os gestores dos aeroportos Santos Dumont e Galeão. A medida tem o objetivo de verificar a existência de material publicitário e de propaganda da empresa 123 Milhas relacionadas a pacotes de viagens e passagens aéreas promocionais nas dependências desses aeroportos.

Entenda como começou a crise

No final de agosto, a 123 milhões apresentou um pedido de recuperação judicial que pegou o mercado e os consumidores de surpresa. O pedido foi feito com uma dívida declarada em R$ 2.308 bilhões.

O drama começou a se desenrolar no dia 18 do mesmo mês, quando a 123milhas tomou a decisão de cancelar as emissões de passagens e pacotes de sua linha promocional, o Promo123. Ainda mais preocupante para os viajantes interessados, a empresa não definiu uma data para a retomada dessas promoções. O Promo123 representava uma parcela significativa do negócio da 123milhas, atendendo a cerca de 5% de seus clientes, o que equivale a aproximadamente 25 mil consumidores.

A notícia do cancelamento pegou muitos consumidores de surpresa, causando uma onda de indignação e descontentamento nas redes sociais. De lá para cá, diversas entidades públicas tomaram medidas imediatas para investigar e resolver a situação.

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O que dizem os especialistas

De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, a lei oferece pleno suporte aos compradores em situações adversas como as apresentadas no caso da 123 milhas. “Se a devolução não acontecer de forma amigável, os consumidores podem pleiteá-la judicialmente”, relata.

Com a repercussão nacional e os relatos de diversos compradores espalhados pelo Brasil, ela alerta sobre o prejuízo ao consumidor: “Situações como as vivenciadas por essas pessoas podem causar prejuízos imensuráveis, com planejamentos que duraram meses ou anos sendo descartados prematuramente. Muitos desses consumidores podem não ter o tempo necessário para encontrar alternativas para a usufruir do produto adquirido, vez que foi alterado pela empresa”, lamenta a especialista em Direito do Consumidor.

Roberta Von Jelita, sócia do Escritório RVJ, e secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, lembra que os pacotes com passagens flexíveis consistem na venda de passagens e pacotes que não existem, na prática, naquele momento devem, os consumidores devem acionar os órgãos competentes. A advogada orienta que, entre os direitos dos consumidores em casos como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a compra, com correção monetária.

“A empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, detalha a especialista.

“Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes”, orienta Roberta Von Jelita.

Leia mais: Sem pagamentos, sem viagens: como o Hurb entrou em crise

Hurb nega rumores de pedido de recuperação judicial

Pioneira entre as empresas de turismo promocional que entraram em crise este ano, a Hurb, está envolvida em processos de conciliação com os consumidores lesados pela plataforma – que anunciou recentemente que não entrará com um pedido de recuperação judicial. O Procon-RJ multou a Hurb em mais de R$ 400 mil esta semana pelo descumprimento dos termos dos acordos de conciliação mediados pelo órgão. “A penalidade foi aplicada após várias tentativas de conciliação amigável da companhia com os consumidores, sem sucesso”, destaca o comunicado.



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