/
/
E o Procon-SP divulgou o balanço do Black Friday

E o Procon-SP divulgou o balanço do Black Friday

E não foi apenas na loja física, mas também no varejo online. E você sabe qual o assunto mais demandado no órgão de reclamação?
Legenda da foto

 

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, realizou nos dia 24 e 25 a Operação Black Friday. De uma maneira geral, foram constatadas irregularidades em nove estabelecimentos dos 58 visitados. As empresas serão autuadas e responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multadas.

A principal irregularidade encontrada foi por problemas na informação de preços, tais como: produtos sem preços; produtos com código referencial, sem respectiva tabela de preços; precificação unicamente por meio de código de barras; precificação não ostensiva; dois preços para o mesmo produto; entre outros.

Além disso, o órgão realizou um plantão para receber as denúncias de consumidores no evento. Veja o balanço (até o 26, às 13h)

 

Total Geral de Atendimentos: 845, sendo:

Denúncias e reclamações: 583

Orientações e interações através das redes sociais, internet e telefone: 262

 

Principais problemas entre as denúncias e reclamações:

Mudança de preço ao finalizar a compra (carrinho): 22.47%

Maquiagem do desconto (preço do produto / valor do frete): 16.30%

Produto/serviço anunciado indisponível: 19.21%

Pedido cancelado sem justificativa: 7.38%

Site intermitente/congestionado/página bloqueada: 2.74%

 

Com informações do Procon-SP

 

 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Sancionado em 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor chega ao aniversário diante das compras agênticas, nas quais sistemas de IA podem pesquisar, comparar, recomendar e até executar etapas de uma transação.
36 anos do CDC: quem protege o consumidor quando a IA compra por ele?
Sancionado em 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor chega ao aniversário diante das compras agênticas, nas quais sistemas de IA podem pesquisar, comparar, recomendar e até executar etapas de uma transação
Descobrir uma negativação sem aviso prévio pode levantar dúvidas sobre a validade da inscrição e da própria dívida.
CM Responde: Meu nome foi negativado sem eu ser avisado; a dívida continua valendo?
Nome negativado sem aviso prévio? Entenda se a dívida continua valendo, quem deve comunicar a negativação e quais são os direitos do consumidor.
Inclusion by design: para quem a tecnologia é desenhada?
Conceito propõe repensar o desenvolvimento de produtos e serviços digitais para que diferentes idades, capacidades e níveis de familiaridade com a tecnologia sejam considerados desde a concepção
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
CM Responde: cancelei o plano de saúde. Podem cobrar por mais 60 dias?
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?