A Fundação Procon de São Paulo multou o Uber sob a acusação de cobrança indevida. De acordo com a entidade, a penalidade ocorreu em função após a empresa não disponibilizar no site, de forma adequada, informações relacionadas a identificação da companhia. Além disso, a companhia recebeu a punição em função de problemas com a devolução do dinheiro cobrado indevidamente do consumidor: nesses casos, é obrigatória a devolução do valor em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O desrespeito tomou como base o caput do artigo 31 do CDC: “a empresa deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico”.
Quanto a cobrança indevida, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, exigindo dos consumidores vantagens manifestamente excessiva. Nestes casos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, o que não tem ocorrido. A empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do CDC.
Com informações do Procon-SP
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