As empresas sediadas em Juiz de Fora (MG) que tiverem qualquer tipo de falha em seus respectivos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) terão que desembolsar entre R$ 109,00 e R$ 115,00 para cada reclamação protocolada no Procon regional. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município através do Decreto nº 16.215, e já está em vigor.
No ano de 2022, foram registradas, no Procon/JF, 1.693 reclamações. De todas essas, segundo a Prefeitura, o principal problema diz respeito ao SAC. “Dentre os reveses apresentados pelos consumidores, os principais foram relacionados à ausência de respostas, despreparo de atendentes, problemas com a transferência de chamadas, não envio de histórico/registro, excesso de prazo, onerosidade, inacessibilidade e indisponibilidade”.
Entre o período de 1º de dezembro de 2022 e 11 de maio de 2023, do montante de 8.154 registros de consumidores realizados no Procon de Juiz de Fora, 7.797 fornecedores procuraram o órgão, antes de pôr fim a reclamação. Segundo a prefeitura do município, as reclamações do SAC correspondem a quase 10% de todos os registros. “É direito do consumidor obter informações adequadas sobre os serviços contratados e produtos adquiridos, bem como o tratamento de suas demandas, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços”.
Portanto, na visão da Prefeitura, nada mais justo que o ônus financeiro da demanda seja atribuído a quem lhe deu causa, “afastando a obrigatoriedade do pagamento para toda a coletividade”, explica o Decreto.
As empresas que tiverem reclamações de consumidores no Procon de Juiz de Fora terão que desembolsar os seguintes valores:
Por telefone: R$ 109,00
Por carta: R$ 115,00
Audiência: R$ 125,00