Comprar na internet é uma grande comodidade para os usuários, porém, é importante que eles estejam atentos a uma série de cuidados que envolvem a privacidade de seus dados pessoais. O compartilhamento de informações, por exemplo, pode atrair a atenção de pessoas que cometem crimes cibernéticos. Com o aumento do consumo pela internet e vidas cada vez mais digitais, surgem novos golpes e precauções para proteger os dados sensíveis.
De acordo com um relatório da Nord Security, que analisou o comportamento dos brasileiros com a segurança virtual, 69% das pessoas entrevistadas disseram ter consciência das ameaças que existem na internet. Outras 71% afirmaram já ter enfrentado ao menos um incidente cibernético, enquanto 26% já tiveram seus dispositivos infectados por vírus, malwares ou spywares em 2022. Os dados foram colhidos em março de 2023, com brasileiros acima de 18 anos.
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Você tem certeza de que sabe tudo da internet?
O estudo da Nord Security mostrou também que os entrevistados que disseram saber mais sobre tecnologia, são os mesmos que estavam mais expostos aos crimes e ameaças que existem no mundo virtual. Por outro lado, quem se julga menos entendido tende a ter mais cautela e se arriscar menos na internet.
Dados bancários são os preferidos de quem comete crimes virtuais
Ainda de acordo com o relatório, os crimes que envolvem informações financeiras sobre as vítimas são os mais comuns. Transações financeiras e informações bancárias são os principais alvos de quem comete crime virtual. Segundo estudo, fraudes relacionadas ao Pix e fraudes de cartão são os que 75% e 74% dos entrevistados consideram mais perigosos.
Porém, os incidentes que as pessoas mais enfrentam são: as fraudes financeiras envolvendo o Pix (15%); dados de cartões roubados (15%); e lojas falsas na internet (15%). As outras ocorrências enfrentadas: infecção de dispositivos por vírus que roubam dados pessoais e bancários (13%); fraudes envolvendo boletos falsos (12%); roubo de senha e invasão de conta privada (12%); roubo de dados pessoais confidenciais (11%).
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Tempo gasto na internet e a relação com os riscos dos crimes virtuais
O estudo da Nord mostra também não existir relação entre o tempo que um usuário passa na internet com a chance de se expor a uma ameaça virtual. Todos que têm acesso ao mundo cibernético, independentemente da frequência ou dispositivo usado, podem estar expostos.
Porém, a forma como a internet tem sido usada pode sim motivar os crimes. O relatório aponta que práticas como downloads peer to peer ou o uso de torrents podem sim expor o usuário a um risco maior. O mesmo acontece com as transações financeiras. Os números mostram o seguinte sobre as atividades que apontam para um risco maior: download por P2P ou torrent (23%); transações financeiras (20%); videochamadas (20%); apostas online (18%); acesso à dark web (16%); e transferência ou compartilhamento de dados online (16%).
Penalidades para crimes cibernéticos
No Brasil, em 2012, a Lei n° 14.155, de 27 de maio de 2021, foi criada para resguardar as pessoas dos crimes virtuais praticados por aqui. Ela agrava penas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato no mundo digital, conectado ou não à internet.
A pena para quem invadir dispositivos com o fim de obter, adulterar ou destruir dados/informações sem autorização do titular pode ser de um a quatro anos, além de multa. Há um aumento na penalidade em caso de um a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico.
Se a invasão acontecer para obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Já a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, foi criada para proteger o usuário no ambiente digital. As informações pessoais asseguradas pela lei são nomes, números de documentos, endereço físico e eletrônico. A legislação obriga as empresas a terem um melhor controle quanto aos dados e que elas só armazenem diante da aprovação do consumidor. A legislação tem sanções previstas para empresas que armazenam dados pessoais de forma incorreta, com multa diária ou limite de 2% do faturamento da empresa.
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