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Prefixo 0303 entrou em vigor nesta quinta. Entidades querem derrubar a medida no STF

Prefixo 0303 entrou em vigor nesta quinta. Entidades querem derrubar a medida no STF

Ligações com o objetivo de oferecer produtos e serviços devem utilizar o prefixo 0303 a partir desta quinta-feira (9). Veja como vai funcionar
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Começa a valer nesta quinta-feira (9), o uso obrigatório do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. Entidades buscaram o STF para impedir a aplicação da norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A mudança, anunciada no final do ano passado pela Anatel, tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

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De acordo com as regras, o código 0303 vai aparecer antes do número de qualquer ligação do chamado telemarketing ativo, ou seja, destinado a oferecer produtos e serviços. A regra também se aplica ao envio de mensagens. Por outro lado, cobranças não serão obrigadas a usar o prefixo.
Neste momento, a mudança prevê as ligações de celulares. Para os telefones fixos, a medida passa a valer no dia 10 de julho.

Bloqueio preventivo

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

Entidades no STF

No fim do mês passado, um grupo de entidades ligadas ao setor de telemarketing ingressaram com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o prefixo 0303.

A ação foi ajuizada pela ABT (Associação Brasileira de Telesserviços), pela Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática) e pela Fenatel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas). O pedido foi sorteado para o ministro Edson Fachin.

Na ação, entidades afirmam que “inexistindo lei em sentido formal que atribua à Anatel a competência de impor obrigações, proibições e penalidades às atividades de telemarketing, a agência reguladora abusa de seu poder normativo, destinado exclusivamente à normatização e fiscalização das atividades de telecomunicações, não abrangendo as atividades de telemarketing”.

A Anatel rebateu a acusação, alegando que possui legitimidade para regular o tema. O assunto ainda será julgado.

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