Uma nova mudança vai virar motivo de debate entre órgãos de defesa do consumidor e empresas de telecomunicações nos próximos meses. A Anatel decidiu ontem que além do prefixo 0303, que identifica chamadas de telemarketing, deve ser criado o código 0304, que será vinculado a ligações feitas por empresas de cobrança. Apesar da decisão unânime no conselho diretor, a medida só deve ser implementada de fato, no meio de 2023.
A demora se deve ao fato de a Anatel precisar realizar uma consulta pública sobre a nova norma, que deve durar 60 dias. Além disso, a Agência deve dar um prazo de 180 dias para que as empresas façam as adaptações necessárias para se enquadrar na nova exigência.
O relator da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo, disse que a medida faz parte do conjunto de ações que vêm sendo implementadas para combater ligações abusivas, que perturbam o sossego do consumidor. “A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, afirmou o conselheiro. Campelo ainda reforçou que a criação do código 0304 é uma ferramenta que empodera consumidor independentemente da situação em que ele se encontra.
Em nota enviada à imprensa, a Anatel lembra que cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. A Agência também alegou que chamadas curtas, tanto de cobrança e telemarketing, quando adotadas massivamente, sobrecarregam as redes de telecomunicação. Para o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte das empresas”.
Mais uma batalha
Assim como as demais medidas, que foram publicadas recentemente pela Anatel, a criação do “Código Não Geográfico 0304″ para telecobranças, deve dividir opiniões. Por um lado os órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, vêem como positiva essa movimentação da Agência Nacional de Telecomunicações, enxergando como de grande relevância para os consumidores essa atitude mais proativa da Anatel no combate ao chamado “telemarketing abusivo”. Luã Cruz, pesquisador do Programa de Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, afirmou em entrevista à Consumidor Moderno, que o conjunto de mudanças que vem sendo estabelecido pela Anatel é importante principalmente pelo seu simbolismo.
“Ficou claro que a lista do não perturbe não foi suficiente. Além de não funcionar, a iniciativa jogou o ônus no colo dos consumidores. Já os limites colocados esse ano em relação ao excesso de chamadas curtas, o fim da gratuidade dessas chamadas e implementação do prefixo, mostram que a Anatel está fechando o cerco e está atuando para redução dessa prática”, analisou o especialista.
Entretanto, do outro lado, representantes das empresas de telecomunicação vêem com receio essa “interferência direta” do governo no setor. De acordo com a ABT, por exemplo, os últimos decretos feitos pela Agência Nacional de Telecomunicações colocam em risco a sobrevivência das atividades econômicas de telemarketing e telecobrança. Tendo como principal consequência a perda de postos de trabalho e prejuízos financeiros significativos.
John Anthony von Christian, presidente da ABT, afirma que a partir do momento que tais restrições passaram a valer, foram observadas paralisações das operações de telemarketing e telecobranças. “Caso seja mantida a exigibilidade de que ‘o total de chamadas curtas represente proporção igual ou inferior a 85% das chamadas totais’, todas as operações de todas as empresas que prestam o referido serviço serão bloqueadas”, constata von Christian.
O presidente da ABT também falou sobre a lista de empresas ofensoras, que vai incluir aquelas que ultrapassem o limite de 500 mil chamadas em 15 dias. Ele reforça que qualquer empresa que realize uma operação humanizada, por menor que seja, atinge esse limite. Fora isso, os representantes das Teles afirmam que tem outras formas de se combater as ligações abusivas, já testadas mundialmente, que empoderam o consumidor, sem comprometer o funcionamento do setor.
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