O ano mal começa e já exige das famílias com filhos em idade escolar planejamento e estratégia. Logo em janeiro, com o fim das férias se aproximando, começa a corrida para a compra de material escolar. Essa é, sem dúvidas, uma despesa da qual não dá para fugir. Mas, será que dá para gastar menos em um momento como esse? A Consumidor Moderno procurou o Procon do Rio de Janeiro e de São Paulo para entender como os consumidores podem se organizar para fazer melhores escolhas e economizar no material que a criançada vai usar em 2023.
A primeira dica é comparar preços. O Procon do Rio de Janeiro fez um levantamento entre os dias 12 e 23 de dezembro de 2022, em que coletou preços dos 27 produtos mais buscados para a volta às aulas. O órgão visitou 18 estabelecimentos, físicos e virtuais, localizados na Região Metropolitana e também nas regiões Serrana, dos Lagos e no Norte Fluminense. O resultado da pesquisa indica que existem grandes variações de preços tanto entre produtos semelhantes de marcas diferentes, quanto do mesmo produto, da mesma marca, vendidos em lojas diferentes.
Na capital fluminense, uma caixa de lápis de cor com 12 unidades pode ser comprada a preços que vão de R$4,99 até R$49,90. Em Niterói, na região metropolitana do Rio, um dicionário pode ser adquirido por R$4,90 ou até por R$62 reais. Em cidades da região serrana, uma simples borracha custa desde R$0,40 centavos até R$8,50. Em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, o apontador mais em conta foi encontrado por R$0,40 centavos. Já o mais caro estava sendo vendido a R$15,90 reais. Em Macaé, o preço pago na massa de modelar varia entre R$4,90 e R$39,90.
“O levantamento de preços realizado pelo Procon-RJ demonstra a importância de proibir a exigência de produtos de marca específica pelo estabelecimento de ensino, pois dependendo do fabricante, o preço pode variar bastante. Além disso, a pesquisa apontou produtos da mesma marca com diferentes preços em estabelecimentos diversos”, observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Em São Paulo, também foi feito um levantamento sobre os preços dos materiais escolares. O Procon-SP identificou que as diferenças de preço podem chegar a mais de 260%. A maior variação encontrada na pesquisa, realizada no início do mês de dezembro, foi no valor da caneta esferográfica Economic da marca Compactor. Enquanto em um estabelecimento o produto estava sendo vendido a R$2,90, em outro local era possível encontrar o mesmo modelo sendo oferecido a R$ 0,80 centavos, uma diferença de 262,50%.
O núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, analisou os preços em oito sites de compras, dentre eles: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária. Foram comparados os preços de 80 itens dos seguintes produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.
O resultado obtido pelo Procon de São Paulo foi utilizado também para fazer uma comparação dos valores pelos quais os materiais escolares estão sendo vendidos agora em relação ao ano anterior. Entre os materiais analisados, segundo o Procon-SP, 69 tiveram um aumento de cerca de 14% no preço. O IPC-SP da FIPE, referente ao período, também aponta para uma variação de 7,35% para mais nos preços dos materiais escolares.
Escolas não podem definir marcas de materiais escolares
Na hora de analisar a lista de materiais pedidos pelas instituições de ensino, é importante que os alunos e os responsáveis saibam de algumas informações. O material escolar é um item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Partindo desse princípio, as escolas são proibidas por lei de exigir a aquisição de materiais de uso coletivo, sejam eles itens de uso comum, como giz, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clips de papel; de escritório, como envelopes, etiquetas, copos descartáveis e cartuchos de impressora; de higiene pessoal, como papel higiênico, sabonete; ou ítens de limpeza.
Também não é permitida a cobrança de nenhuma taxa extra pelo fornecimento de material de uso coletivo e nem a venda casada de livros e/ou materiais escolares por parte da escola. Caso a instituição de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor.
Outro ponto importante e que muitas pessoas podem não saber é que as escolas não podem determinar a marca dos materiais escolares que serão usados pelos alunos. Os pais e responsáveis devem ter total liberdade de escolha, ficando livres para comprar o material de acordo com a sua realidade financeira. Essa proibição também está prevista em lei.
A lista de material escolar entregue pela escola deve ainda ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, a quantidade de cada ítem e a sua utilização pedagógica.
Reaproveitar é sempre um caminho
O Procon de SP deixa ainda algumas dicas para economizar na hora da volta às aulas. Que tal verificar quais produtos da lista de material você já possui em casa e estão em condição de serem reaproveitados? A troca de livros didáticos entre alunos também é um bom caminho para aproveitar um material que seria descartado e reduzir as despesas desse mês de janeiro.
Perguntar na hora da compra se o estabelecimento comercial oferece descontos para grandes quantidades pode ser uma outra estratégia. Quem sabe não vale a pena reunir um grupo e fazer compras de forma coletiva? Algumas lojas também oferecem produtos a valores diferentes dependendo da forma de pagamento. É bom estar atento.
O Procon do Rio de Janeiro faz um alerta importante em relação às compras online. Segundo o órgão, na internet os consumidores encontram uma maior variedade de produtos e de preços, sendo possível muitas vezes encontrar boas oportunidades de compra. Mas, para que essa economia de fato se faça valer, o consumidor deve estar atento aos valores do frete referente a entrega dos produtos.
As instituições de defesa do consumidor também alertam os pais em relação a compra de produtos com a segurança garantida. Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO.
Caso os produtos adquiridos venham com algum problema de fábrica ou apresente defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias. Esse tempo vale para produtos considerados não-duráveis. No caso de produtos considerados duráveis, esse prazo aumenta para 90 dias. Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra.
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