Todo o início surgem sempre os mesmos assuntos: os impostos, compra de material escolar e o famigerado reajuste do planos de saúde. Especificamente sobre o último caso, há sempre dúvidas sobre os benefícios oferecidos no mercado e, claro, os motivos para aumentos tão exorbitantes.
A primeira coisa que você precisa entender é: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular todos os planos de saúde, sejam eles individuais/familiares ou os coletivos (empresariais e por adesão). Ela pode definir, por exemplo, se um reajuste pode ou não ser aplicado.
Um exemplo disso aconteceu em setembro do ano passado quando a ANS suspendeu, por 120 dias, a aplicação do reajuste de todos planos por causa da pandemia do novo coronavírus.
No entanto, aqui, há uma diferença importante: a ANS pode suspender a aplicação do aumento, mas ela não poderá definir o percentual de reajuste de todos os planos disponíveis no País. Dito isso, vamos falar sobre os planos existentes no País.
Reajuste dos planos individuais e familiares
O plano individual é uma modalidade com baixa oferta no mercado nacional, muito embora exista um movimento de novas empresas oferecendo esse modelo, como é o caso da Qsaude.
De acordo com a ANS, cerca de 20% do total de planos de saúde em funcionamento no País está nesse grupo contra 70% dos planos empresariais – há ainda os outros quase 10%, que compõem o chamado coletivo por adesão.
Um dos motivos para a escassez desse plano no mercado está relacionado ao reajuste: quem define o percentual máximo é a ANS, que normalmente é o menor que o valor definido pelo mercado. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%.
Reajuste dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais
Sabe o plano de saúde que a sua empresa oferece? Então, ele é justamente o benefício mais popular do Brasil e o mais oferecido pelas empresas.
Também conhecido como “empresarial”, ele está sujeito às regras da ANS, exceto por um detalhe: o percentual de reajuste. Quem define o aumento não é a agência, mas o mercado ou, no caso dos planos de saúde, a chamada inflação médica. Em linhas gerais, trata-se de um regra de cálculo bem complexa e que inclui desde a inflação oficial até fatores como a inovação médica, entre outros.
Este ano, existem relatos que o reajuste poderá chegar a 50% – o percentual inclui o aumento não aplicado no ano passado por causa da já mencionada suspensão da ANS.
Reajuste de planos coletivos com até 29 beneficiários
Essa é uma modalidade que também pode incluir empresas, mas com um detalhe: o número de beneficiários de um grupo não poderá ser superior 29 pessoas.
Assim como no coletivo com mais de 29 beneficiários, o reajuste é definido pelas regras do mercado – ou a inflação médica.
“Falsos coletivos”
Há ainda um modelo mais barato, que vem crescendo em popularidade, mas que andou dando dor de cabeça para a ANS: o chamado falso coletivo.
A ideia do plano é a seguinte: sob a coordenação dos planos, diversas pessoas se juntam e formam um grupo de beneficiários ou coletivo. Ou seja, em vez de contratar um plano individual, o indivíduo ingressa em um falso coletivo.
Até pouco tempo, o modelo era apontado como inseguro porque não criava um vínculo representativo tal qual acontece entre empresa e plano de saúde – e isso poderia gerar problemas no uso do benefício.
Para dar fim a essa situação, a ANS passou a obrigar a necessidade de vínculo associativo, de classe ou empregatício para adesão ao falso coletivo. Ou seja, em tese, se você fizer parte de uma associação, isso já credenciaria você a ter a esse plano.
Acontece que o consumidor precisa ficar atento ao falso coletivo. De fato, ele é barato, porém o reajuste não é definido pela ANS, mas pelo mercado – a tal inflação. E, conforme mencionamos, ele poderá chegar a 50% este ano.
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