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É possível dar desconto para pagamento no cartão?

É possível dar desconto para pagamento no cartão?

É preciso que o fornecedor informe, em local visível e fácil constatação, quais são os descontos ou acréscimos que incidirão sobre o valor a ser pago
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Desde 2017 foi facultada aos fornecedores a cobrança de preços diferenciados dependendo da forma de pagamento e prazos escolhidos pelo consumidor.
Na época, a ideia era aquecer a economia, possibilitando que consumidores e fornecedores, através da negociação – que já ocorria na prática, conseguissem chegar a um bom termo para fechar o negócio.

Em que pese ter havido uma preocupação, por parte dos órgãos de defesa do consumidor – já que o mercado poderia impor um sobrepreço nos produtos ou serviços quando o pagamento se desse por meio de cartão, a Medida Provisória acabou virando lei: a 13.455 e está aí.

Na prática, a intenção era que os estabelecimentos dessem descontos para àqueles consumidores que pagassem em dinheiro, já que os pagamentos feitos por meio de cartões de crédito ou débito resultam na cobrança das conhecidas “taxas” para sua utilização.

É preciso lembrar, todavia, que nem todos os fornecedores aderiram, já que a lei faculta e não obriga a cobrança de preços diferenciados. Alguns deles, inclusive importantes players do varejo online e offline mantiveram os mesmos preços independentemente da forma de pagamento escolhida pelo consumidor. O mesmo aconteceu com supermercados.

desconto

No entanto, recentemente alguns segmentos do mercado, como estacionamentos, por exemplo, no intuito de minimizar os efeitos da falta de segurança nos grandes centros e para diminuir os riscos de ter dinheiro em espécie em caixa, passaram a fazer um movimento contrário, ou seja, estimular o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, através da concessão de descontos. Um incentivo.

E claro, alguns consumidores ficaram em dúvida se esta prática contraria ou não a legislação.

E a resposta, em princípio, é não. Não se trata de uma prática abusiva ou ilegal. Entretanto, é preciso que o fornecedor informe, em local visível e fácil constatação, quais são os descontos ou acréscimos que incidirão sobre o valor a ser pago, dependendo da forma escolhida pelo consumidor.

Em todos os casos, é bom lembrar, que pechinchar é sempre um bom negócio, hábito que nós, consumidores brasileiros estamos longe de exercitar.


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