Começou a valer no último dia 1 as novas regras que permitem a transferência de salários para as chamadas contas de pagamento, uma modalidade oferecida por meio de cartões pré e pós-pagos. Muitos desses cartões são oferecidos por instituições não financeiras, como é o caso das fintechs.
A novidade está prevista na Resolução nº 4.693/2018. Além da transferência gratuita do salário para contas de pagamento, a resolução permite que o consumidor solicite a portabilidade na própria instituição de destino – o que não era permitido antes.
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No entanto, nem toda instituição não bancária poderá receber salário dos funcionários. Dentre as regras, está a necessidade de apresentar um capital mínimo de operação, além de normas de funcionamento que garantem a liquidez do sistema.
Críticas
A resolução foi comemorada por órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Na avaliação da entidade, a medida anunciada pelo Banco Central traz mais liberdade para o consumidor. “As novas regras de portabilidade de contas salários podem ser uma alternativa para aqueles que querem reduzir os gastos com as tarifas. Além disso, representa uma possibilidade de inclusão financeira para as pessoas que não possuem conta-corrente e pretendem utilizar somente os cartões da instituição”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.
A portabilidade bancária para as fintechs foi outro ponto da lei elogiada pelo IDEC. “Agora, o pedido de transferência gratuita do pagamento para outra conta pode ser feita tanto no banco que tem vínculo com empregador quanto na instituição que o consumidor deseja que o salário seja depositado”, explica a economista.
Por outro lado, nem tudo são boas notícias. Amorim pontua que as pessoas devem conferir atentamente as condições oferecidas em cada empresa financeira, para não cair num mau negócio. “Eventualmente, a busca por redução de custo com tarifas, poderá limitar o acesso aos serviços mais utilizados, como saques, que podem fazer falta. Nem todas as propostas podem trazer benefícios”, comenta a economista.
BACEN não divulga lista
Por fim, o consumidor deve ficar atento à escolha das instituições não financeiras para cuidar dos salários. Segundo o IDEC, a existência de regras que impedem a transferência para um cartão pré ou pós-pago não necessariamente poderá impedir eventuais golpes. Hoje, por exemplo, o Banco Central não dispõe em seu site quais empresas de pagamento e emissoras de cartão estão autorizadas a funcionar. “Como o consumidor poderá se certificar se aquela empresa pode operar ou não, se nem o Banco Central disponibiliza a lista dessas instituições?”, questiona Amorim.