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Começa a valer a portabilidade de vale-alimentação e refeição

Começa a valer a portabilidade de vale-alimentação e refeição

Está nas mãos do consumidor decidir qual será a empresa que fará o serviço. Nova regra príbe uso de cashback por prestadoras de serviço para atrair e reter clientes

A matéria foi alterada no dia 06/09/2023.

 

A portabilidade dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição já está valendo. Segundo a nova regra, publicada no Diário Oficial da União, os trabalhadores poderão solicitar a mudança para uma prestadora de serviços diferente da oferecida pela empresa onde trabalham. As bandeiras, por sua vez, serão as responsáveis por transferir todos os recursos para a empresa escolhida pelo cliente, que poderá cancelar a portabilidade a qualquer momento.

O decreto também determina a proibição de programas de cashback – recompensa oferecida por empresas na qual parte do valor gasto em uma compra retorna ao cliente – no caso dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.*

A decisão segue o movimento similar a regras anteriores, como a portabilidade de salário e de crédito. Segundo levantamento do Datafolha de 2022, encomendado pela Zetta , 95% das pessoas que realizaram a portabilidade de salário e 79% das que optaram pela portabilidade de crédito ficaram satisfeitas com o resultado.

O decreto também antecipa uma regra prevista nas alterações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pela Lei nº 14.442, que passaria a valer em maio de 2024. No entanto, a Medida Provisória nº 1.173, que adiava a implementação da portabilidade, caducou. Portanto, a portabilidade passou a valer no dia 31/8, mas ainda sem prazos para adequação das prestadoras deste tipo de serviço.

A nova regra determina, enfim, que as beneficiárias devem oferecer programas de promoção e monitoramento para a saúde dos beneficiados, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros.

Swile, startup de benefícios, por sua vez, vê com bons olhos a nova decisão do Governo Federal: “A Swile vê de forma positiva a iniciativa do MTE em reforçar o fim das verbas indiretas, bem como considera uma importante decisão para assegurar a finalidade da política pública: a correta nutrição do trabalhador e a liberdade de escolha, pelo RH, do melhor fornecedor de benefícios.”

Leia mais: Como identificar os juros embutidos nas compras parceladas

Portabilidade do benefício

Em resumo, agora os usuários de vale-alimentação e vale-refeição poderão trocar a prestadora de serviço. Ou seja, podem substituir a bandeira responsável pelo benefício por qualquer outra que preferirem. Só é preciso informar os dados da conta de destino de forma impressa ou eletrônica para que a antiga prestadora de serviço transfira o saldo completo para a empresa escolhida.

Além da transferência de conta ser gratuita, os clientes também podem cancelar a portabilidade do benefício a qualquer momento. Ao cancelar em até cinco dias úteis antes da data de depósito do valor do benefício, a mudança será revertida no mês seguinte à solicitação.

Assim como foi instituída a portabilidade de serviços financeiros, a medida busca trazer mais opções de benefícios para o trabalhador. Como consequência, aumenta a competitividade entre as companhias que atuam no segmento, hoje liderado por Alelo, Sodexo, Ticket e VR.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) considerou o decreto positivo. Mas aponta que ainda há dúvidas sobre o funcionamento da nova regra. “Desde sempre a ABBT alertou que a inclusão do mecanismo da portabilidade é complexa, traz impactos em toda a cadeia de valor e pode ter efeitos negativos para a concorrência no setor e, no fim, para o próprio trabalhador. Portanto, é preciso a definição de um prazo razoável e claro para a adoção do mecanismo, o que não ocorreu no Decreto publicado hoje. Falta a devida regulamentação”, afirma o comunicado.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) acompanha a aprovação da ABBT. “A Abrasel entende que o decreto foi bem intencionado ao proibir a prática de cashbacks e o rebate. Apesar do documento não ter sido claro e apresentar incertezas em relação à execução, a decisão vai de acordo ao pleito da entidade”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da entidade.

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Fim do cashback

Segundo estudo da IZIO&Co, o gasto mensal dos consumidores que utilizam cashback é 83,5% maior do que aqueles que não utilizam o recurso. O motivo para o aumento do valor se refere à combinação de maior frequência de compra e maior ticket médio dos gastos.

“O nosso receio era de que houvesse uma “guerra de cashbacks” e de que os custos disso fossem repassados aos restaurantes, mas esse perigo parece ter sido afastado”, explica Solmucci.

Para a ABBT, a decisão em proibir o cashback é correta, mas ainda são necessários mais detalhes sobre a prática. “O texto do Decreto é vago ao delimitar os limites impostos a essa prática, que pode ser feita de diversas formas e, portanto, de difícil fiscalização.”

Desde maio deste ano, também foi proibido o “rebate”. O nome é dado aos descontos concedidos pelas prestadoras de benefícios às áreas de Recursos Humanos das empregadoras para atriar e manter clientes. A decisão também parte da reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e foi aplicada pelo Decreto 10.854/21 e pela Medida Provisória nº 1.034, de 2021, que deu origem à Lei 14.442/22.

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Próximo passo: interoperabilidade

Para a ABBT, faltam decisões sobre os mecanismos de funcionamento e fiscalização para a nova regra do setor. “É necessário o estabelecimento de um prazo razoável para a implementação da portabilidade e a definição de regras claras que evitem uma possível concorrência predatória no setor”, diz o comunicado. “Nossa recomendação, às empresas clientes do sistema de vales benefício e aos usuários dos mesmos, é de que aguardem por mais esclarecimentos por parte do Governo Federal, uma vez que a dita liberdade de escolha, sem prazos e regras claras, pode ser extremamente prejudicial.”

Enquanto isso, os players ainda aguardam notícias sobre mais uma possível mudança para o segmento: a interoperabilidade. Em 2010, foi implementado no setor de adquirentes o fim o duopólio entre duas operadoras de máquinas de cartão. Eram elas a Visanet (atual Cielo) – que só aceitava cartões Visa – e Redecard – que apenas aceitava Mastercard. O objetivo era aumentar a competitividade. Uma das possíveis novas medidas para o PAT é repetir o processo no segmento de benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.

Assim, todos os meios de pagamento passarão a aceitar qualquer bandeira de benefícios – algo ainda escasso no mercado. O objetivo é melhorar a rede de aceitação e aumentar a oferta de alimentação para os trabalhadores, que nem sempre conseguem pagar por alimentos e refeições em locais que não aceitam a bandeira de suas prestadoras de serviço.

Para Paulo Solmucci, o setor poderá ser revigorado com a concorrência, provocada principalmente com a interoperabilidade das bandeiras dos benefícios. “É necessário, no entanto, que haja cuidado no cumprimento das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que prevê critérios como a qualidade da alimentação.”

 

*Errata: Anteriormente, a matéria afirmava que a prática do cashback “era uma modalidade frequentemente oferecida por entrantes do setor, como Caju, Flash e Swile”. Como afirma comunicado oficial do CBBT: “As sócias fundadoras da CBBT, Swile, Flash e Caju, informam que não adotam e nunca adotaram como prática a concessão de cashbacks a usuários de vale alimentação e vale refeição, dentro ou fora do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.”



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