A Agência Nacional de Saúde de Suplementar (ANS) determinou que, a partir de 3 de novembro de 2014, os consumidores da operadora de planos de saúde Saúde Medicol S/A terão 60 dias para trocar de operadora, independentemente do tipo de plano (individual ou coletivo), da data de adesão ao contrato e sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. A medida foi tomada pela ANS em função de anormalidades econômico-financeiras e assistenciais que colocam em risco a continuidade da assistência prestada aos consumidores.
A agência também deu novos prazos para beneficiários da Iguamed, da Odmed e alterou período de comprovação de pagamento para consumidores da Conmed São Luís. Foi decretada também a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Atual Saúde Ltda. Em razão de problemas econômico-financeiros, assistenciais e administrativos graves, a operadora será retirada de forma ordenada do mercado e, portanto, seus beneficiários poderão ingressar em novas operadoras sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carência.
A operadora escolhida pelo consumidor não poderá recusar a proposta de adesão nem cobrar taxas adicionais, em razão do requerimento de portabilidade extraordinária, segundo informações do Procon-SP. O usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Esta portabilidade não estabelece um valor de pagamento ou uma faixa de preço. O consumidor deve buscar o plano que melhor lhe atenda.
?A portabilidade extraordinária garante ao consumidor o direito de trocar de operadora de saúde, sem o cumprimento de nova carência ou cobertura parcial temporária. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora?, explica Marta Aur, assessora técnica do Procon-SP.
Como requerer a portabilidade extraordinária:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da Saúde Medicol (selecione Pesquisa de planos de saúde)
2) Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Os pagamentos devem ser mantidos até o ingresso na nova operadora. Caso o consumidor não consiga efetivar a portabilidade extraordinária, poderá registrar reclamação junto à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP e pelo site www.procon.sp.gov.br ou pelo telefone 151.
MADISON TWP
SKECHERS U S A INC reported significant earnings per share improvement in the most recent quarter compared to the same quarter a year ago.michael kors boots uk
Et voilà, le spectacle est terminé.prada purse
The video emerged after a weeklong drama over a possible prisoner exchange for a female al Qaida operative imprisoned in Jordan who was one of the two prisoners executed.mulberry outlet uk
Despite exhaustive efforts to find the missing couple, their bodies have yet to be recovered.sac hermes birkin
In Namibia, the IOC, UNHCR, and the local NOC implemented a Sport and Education programme for some 8,500 young people living in the Osire refugee settlement in the centre of the country.mcm backpack for sale
5 points, well ahead of second place Arrowhead (118) for the school’s second outdoor championship in three seasons and the third since Komar took over in 2008.prada portafoglio
Il va falloir une réponse ferme des autorités, mais surtout, il va falloir une réponse régionale coordonnée.toms sale