Na última semana, órgãos de defesa do consumidor, caso da Procons Brasil, IDEC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) e outros, apresentaram uma contraproposta ao polêmico projeto de lei 2766/21, do deputado federal Marco Bertaiolli, do PSD-SP e que a Consumidor Modermo contou com exclusividade (relembre o caso). A proposta das entidades altera significativamente diversos pontos do PL original e ainda empodera os Procons. Um desses poderes é que os órgãos teriam a prerrogativa de “obrigar a dar, fazer ou não fazer” contra as empresas, o que não acontece hoje. Mais do que isso, a sanção dos órgãos de defesa dos consumidores teriam o valor de título de decisão extrajudicial.
A inclusão da obrigação de dar, fazer ou não fazer é, possivelmente, um dos pontos mais importantes da proposta.
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Hoje, os órgãos de defesa do consumidor de todo o País possuem algumas limitações quanto a sua atuação como órgão de defesa do consumidor. Os Procons podem reconhecer um direito do consumidor e aplicar uma multa por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não podem exigir que uma empresa entregue um produto ou execute (ou não) um serviço.
A proposta dos órgãos de defesa do consumidor altera significativamente esse cenário. Se um consumidor adquirir um produto e ele acionar o Procon, o órgão, por sua vez, terá o direito de exigir a entrega da mercadoria prometida ao cliente. Além disso, o órgão poderá ordenar que um determinado serviço seja executado pela empresa, caso o consumidor tenha esse direito.
A proposta não chega a ser uma novidade dentro da Câmara dos Deputados. A inclusão desse mecanismo específico de empoderamento dos Procons também está presente no PL 4316/2019, de autoria do Senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). O projeto foi incluído em outro PL, o de número 5316/2013 e que está pronto para ir à votação na Câmara.
Decisão extrajudicial
Além disso, a proposta dos Procons confere maior peso às decisões dos órgãos estatais de defesa dos consumidores. Em suma, a ideia é que uma decisão administrativa dos Procons tenha o força poder de uma sentença extrajudicial. E o que isso significa na prática?
Na prática, a ideia é que a decisão de um Procon seja validada por um juiz e deverá ser cumprida pela empresa quase que imediatamente. A companhia, claro, poderá pedir uma liminar ou mesmo recorrer.
Medidas que empresas devem promover
Outra medida prevista no projeto dos Procons cita medidas que os Procons podem adotar em caso de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja:
- A substituição ou reparação do produto;
- A devolução da contraprestação paga pelo consumidor mediante cobrança indevida
- Cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa;
- Devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponda ao que expressamente se acordou pelas partes; e
- Prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor, sempre que tal requerimento guarde relação com o produto adquirido ou serviço contratado.
Essas determinações podem estar acompanhadas de multas ou outras sanções, ou seja, empresas podem sofrer punições e ainda serem obrigadas a reparar o produto ou estornar o dinheiro. Além disso, os Procons ainda terão o poder de impor um prazo para a prestação da punição. Caso haja descumprimento existe a possibilidade de multa diária.
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