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Clientes de planos de saúde suspensos terão portabilidade especial

Clientes de planos de saúde suspensos terão portabilidade especial

ANS publicou em Diário Oficial da União decisão que garante portabilidade para clientes das operadoras Saúde Casseb e Viva Planos De Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu este mês o direito à portabilidade especial de carências para clientes de planos de saúde das operadoras Saúde Casseb Assistência Médica e Viva Planos De Saúde. As empresas terão os registros cancelados pela ANS, devido a graves anormalidades econômicas, financeiras e administrativas, que colocaram em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. As duas operadoras encerrarão as atividades. Por conta disso, foi garantido que os usuários possam ingressar em um novo plano de saúde de sua escolha em um prazo de 60 dias.

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. A decisão da ANS foi publicada em Diário Oficial da União.

Para ajudar os consumidores a decidirem para qual plano migrar, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação. Para fazer uso do benefício, os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

A ANS destaca que a Agência não participa diretamente da contratação de planos de saúde. Mas, em caso de dúvidas sobre a portabilidade ou problema em relação à carência, os usuários podem registrar reclamação junto à ANS.

Os canais de Atendimento são o Disque ANS (0800 701 9656), atendimento telefônico gratuito disponível de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h; a Central de Atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105; e o formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.

Segundo a ANS, as regras gerais para exercício da Portabilidade de Carências estão atualmente dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018. No portal da ANS está disponível também uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível.


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