A juíza 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Unimed a custear o tratamento de psicoterapia de um casal, sob pena de multa diária, e também a pagar dano moral no valor de R$ 6 mil, sendo R$ 3 mil para cada um, pela recusa de cobertura pelo plano de saúde.
A cobertura obrigatória em procedimentos de fisioteraía e ao menos 12 sessões com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional é garantida pela resolução que entrou em vigor em janeiro de 2014.
Segundo o Idec, no entanto, as empresas de assistência à saúde não devem limitar a quantidade de sessões para tratamento, sendo necessário respeitar a quantidade de sessões indicadas pelo profissional de saúde.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor na Área de Saúde, Gabriela Guerra, a ANS determina o mínimo, mas se o paciente necessita de mais sessões, por meio de relatório médico, é obrigação do convênio cobrir, porque a função do plano de saúde é garantir a saúde. “Então ele não pode limitar um tratamento”, ressalta.
A advogada esclarece ainda que no caso do plano de saúde limitar as sessões anuais para um tratamento específico, o segurado deve entrar com ação judicial, para ter todas as sessões que necessitar cobertas pelo plano de saúde. Se não houver médico credenciado para esta especialidade, o paciente pode procurar um médico particular e buscar o reembolso integral.
* Com informações da Agência Brasil
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