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Principais marcas de chocolate já se adequam à nova regra de rotulagem de alimentos

Principais marcas de chocolate já se adequam à nova regra de rotulagem de alimentos

Com a Páscoa se aproximando, consumidor vai observar produtos com "lupa" e alerta para exesso açúcares e gorduras em embalagens

As novas regras de rotulagem foram uma das principais mudanças normativas de 2022, mas na prática, o consumidor ainda não está vendo muita diferença nas prateleiras dos supermercados. Isso porque, estamos no chamado “período de transição”. Apenas produtos lançados depois de outubro de 2022 é que são obrigados a estar com as embalagens adequadas às novas normas. Aqueles já fabricados e comercializados receberam o prazo de um ano para se adaptar. Ou seja, tem até outubro deste ano para se enquadrar às determinações da Anvisa.

Mas, com a Páscoa chegando, os consumidores devem ter notado que alguns fabricantes dos produtos relacionados à data já aplicaram as novas regras de rotulagem nutricional. O que é um bom sinal. Geralmente, nessa época, as pessoas costumam dar aquela “abusadinha” no chocolate. Dessa vez, na hora de comprar, o alerta será feito nas embalagens, principalmente dos ovos de Páscoa lançados para este ano: “produtos com altos teores de açúcares e gordura saturada”.

O objetivo é levar informações para que a população consiga fazer melhores escolhas e incentivar um consumo mais consciente. Os populares ovos de Páscoa, que estiverem sendo lançados, são obrigados a terem na embalagem, por exemplo, a lupa, chamando a atenção sobre alguns ingredientes presentes em sua composição que podem fazer mal à saúde. Isso vale mesmo para aqueles mais coloridos e voltados para o público infantil.

A Consumidor Moderno visitou os sites de algumas das principais marcas de chocolate consumidas pelos brasileiros e constatou que até nas propagandas voltadas para a Páscoa, os produtos já aparecem com a nova rotulagem nutricional. Como vocês podem ver nas imagens a seguir:

Banner_Cacau_Magia_desk

Como destacamos anteriormente, por estarmos em um período de transição, os consumidores também vão reparar que alguns produtos e algumas marcas ainda vão estar com o modelo de rotulagem antigo. Nesse caso, a orientação é ler com atenção os ingredientes e entender exatamente o que você está consumindo.

Um detalhe importante a ser lembrado é que no caso de produtos artesanais e de pequenos fabricantes as novas normas de rotulagem só começam a valer em outubro de 2024. Então, se você escolher comprar um produto desse tipo, não se assuste se ele ainda não estiver de acordo com os novos protocolos.

A Anvisa alerta os consumidores que no caso dos ovos de Páscoa há ainda uma outra regulação que deve ser seguida pelos fabricantes, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 727/2022. Essa norma estabelece os princípios gerais para a rotulagem de alimentos e itens de declaração obrigatória, como: a denominação do produto; a lista de ingredientes; a identificação da origem; as instruções de conservação e uso; e o prazo de validade. As embalagens também devem alertar sobre a presença de substâncias alergênicas,como lactose.

Quando a “Lupa” é obrigatória?

A grande mudança aprovada pela Anvisa em relação às regras de rotulagem nutricional é a obrigatoriedade das embalagens de produtos com níveis de açúcar, sódio e gorduras considerados excessivos terem um selo na parte de frente alertando o consumidor sobre esses índices. O objetivo é deixar claro para o consumidor que o alto teor daquele ingrediente pode ser perigoso para a saúde, facilitando o desenvolvimento de doenças crônicas como: diabetes e obesidade.

De acordo com a nova regra de rotulagem, esse “selo” terá um padrão: um rótulo com fundo branco e letras pretas, na parte superior frontal, com o texto “alto em..” e o símbolo de uma lupa, que chame a atenção do consumidor de que aquela informação deve ser olhada com atenção.

De acordo com as normas da Anvisa, é exigido que os alimentos sejam rotulados com os avisos, na parte frontal da embalagem, quando a composição passar dos seguintes limites:

  • Açúcar adicionado: 15g ou mais por 100g de alimento sólido e 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento líquido;
  • Gordura saturada: 6g ou mais por 100g de alimento sólido e 3g ou mais por 100 ml de alimento líquido;
  • Sódio: 600mg ou mais por 100 g de alimento sólido e 300mg ou mais por 100 ml de alimento líquido.

Nesse mesmo sentido, a nova regra proíbe que produtos que tenham a “lupa” exibam nas embalagens informações que venham a confundir o consumidor. Ou seja: se o produto tem a lupa indicando que ele é alto em gorduras, ele não pode dizer que tem menos gorduras totais, saturadas, trans ou colesterol. Outro ponto importante é que as marcas não poderão incluir outros modelos de rotulagem nutricional junto ou muito próximos à lupa, pois isso também pode dificultar a compreensão dos consumidores.


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