De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), aproximadamente 86,1 milhões de pessoas – 57% dos consumidores brasileiros – comprarão presentes para o Dia dos Pais. Contudo, mesmo sendo um ato de carinho, nem sempre o presente é um sucesso: quem garante que seu pai vai gostar do que ganhou?
É possível que ele queira fazer uma troca, por exemplo, e isso não deve ser um problema. Contudo, a verdade é que a maioria dos consumidores não está atenta a detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente. Por isso, o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, elencou alguns pontos que podem ajudar o cliente a saber quais são seus poderes nesse caso. “O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em casos de produtos duráveis”, explica.
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Compras realizadas fora do estabelecimento físico – em sites ou por telefone por exemplo -, possuem regras diferentes na hora de trocar de produtos. “O consumidor que compra pelo e-commerce tem um prazo de sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto, com o direito de ter a quantia desembolsada devolvida”, orienta Dori. No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual.
Confira outros pontos destacados pelo especialista:
1 – Exija nota fiscal
Tanto nas lojas físicas quanto nas virtuais, é fundamental exigir e receber o comprovante de entrega.
2 – Pesquise sobre a loja virtual ou física
Boucault ressalta que, antes de comprar pela internet, é importante verificar se o site é confiável. O advogado comenta ainda que encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.
3 – Faça comparações
“Antes de comprar o presente, pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento”, sugere. “Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete”.
4 – Garantia estendida
No caso de lojas que oferecem garantia estendida, pago pelo consumidor, antes de assinar qualquer contrato o cliente deve ficar atento aos termos da garantia e ao início de vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice e nas condições gerais – ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o celular e não a bateria. Além disso, o termo da garantia estendida poderá assegurar, para fins de indenização, o pagamento em dinheiro ou a substituição do produto, caso não seja possível o conserto em até 30 dias corridos.
5 – Recebimento do produto
“No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria”, indica o especialista. “Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento”.
Produtos específicos
Perfumes e cosméticos
Independente da origem do produto (nacional ou importado), todos devem conter informações detalhadas, como instruções de uso, características, prazo de validade, posição e armazenamento. “Em casos de troca de produtos por tamanho, cor ou modelo, isso só ocorre devido à liberalidade do estabelecimento, ou seja, essa possibilidade deve ser contratada entre o consumidor e fornecedor e se for ‘oferecida’ pelo estabelecimento deve apresentar por escrito na etiqueta ou nota fiscal”, alerta Dori Boucault.
Celular
Aparelhos como esse devem sempre ser adquiridos em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e a habilitação do produto. O produto deve estar lacrado dentro de uma embalagem original e deve possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instruções e termo de garantia contratual. “Não se esqueça de exigir a nota fiscal do produto”, ressalta o advogado.
Vale presente
Em dúvida sobre o presente ideal, muitas pessoas optam pelo vale presente. Porém, defina com o lojista a forma de utilização desse vale, verifique se consta prazo de validade para uso e exija nota fiscal com todas as condições de logística e sistemática.
CDs, DVDs ou livros
O estabelecimento sempre deve manter uma amostra disponível para exame do consumidor. “O cliente precisa ter noção de como o produto funciona, quais são suas características principais, entre outros”, detalha o especialista. Nesse caso, só deve haver exceção quando o produto já vem prescrito por força de lei ou determinação da autoridade que só poderá ser comercializado lacrado.