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O que acontece se o seu pai quiser trocar um presente que ganhou?

O que acontece se o seu pai quiser trocar um presente que ganhou?

Dia dos Pais combina com um bom almoço, presentes, família e... direito do consumidor! Confira dicas de Dori Boucault para não ter preocupações nessa data.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), aproximadamente 86,1 milhões de pessoas – 57% dos consumidores brasileiros – comprarão presentes para o Dia dos Pais. Contudo, mesmo sendo um ato de carinho, nem sempre o presente é um sucesso: quem garante que seu pai vai gostar do que ganhou?

É possível que ele queira fazer uma troca, por exemplo, e isso não deve ser um problema. Contudo, a verdade é que a maioria dos consumidores não está atenta a detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente. Por isso, o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, elencou alguns pontos que podem ajudar o cliente a saber quais são seus poderes nesse caso. “O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em casos de produtos duráveis”, explica.

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Compras realizadas fora do estabelecimento físico – em sites ou por telefone por exemplo -, possuem regras diferentes na hora de trocar de produtos. “O consumidor que compra pelo e-commerce tem um prazo de sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto, com o direito de ter a quantia desembolsada devolvida”, orienta Dori. No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual.

Confira outros pontos destacados pelo especialista:

1 – Exija nota fiscal

Tanto nas lojas físicas quanto nas virtuais, é fundamental exigir e receber o comprovante de entrega.

2 – Pesquise sobre a loja virtual ou física

Boucault ressalta que, antes de comprar pela internet, é importante verificar se o site é confiável. O advogado comenta ainda que encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.

3 – Faça comparações

“Antes de comprar o presente, pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento”, sugere. “Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete”.

4 – Garantia estendida

No caso de lojas que oferecem garantia estendida, pago pelo consumidor, antes de assinar qualquer contrato o cliente deve ficar atento aos termos da garantia e ao início de vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice e nas condições gerais – ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o celular e não a bateria. Além disso, o termo da garantia estendida poderá assegurar, para fins de indenização, o pagamento em dinheiro ou a substituição do produto, caso não seja possível o conserto em até 30 dias corridos.

5 – Recebimento do produto

“No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria”, indica o especialista. “Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento”.

Produtos específicos
Perfumes e cosméticos

Independente da origem do produto (nacional ou importado), todos devem conter informações detalhadas, como instruções de uso, características, prazo de validade, posição e armazenamento. “Em casos de troca de produtos por tamanho, cor ou modelo, isso só ocorre devido à liberalidade do estabelecimento, ou seja, essa possibilidade deve ser contratada entre o consumidor e fornecedor e se for ‘oferecida’ pelo estabelecimento deve apresentar por escrito na etiqueta ou nota fiscal”, alerta Dori Boucault.

Celular

Aparelhos como esse devem sempre ser adquiridos em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e a habilitação do produto. O produto deve estar lacrado dentro de uma embalagem original e deve possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instruções e termo de garantia contratual. “Não se esqueça de exigir a nota fiscal do produto”, ressalta o advogado.

Vale presente

Em dúvida sobre o presente ideal, muitas pessoas optam pelo vale presente. Porém, defina com o lojista a forma de utilização desse vale, verifique se consta prazo de validade para uso e exija nota fiscal com todas as condições de logística e sistemática.

CDs, DVDs ou livros

O estabelecimento sempre deve manter uma amostra disponível para exame do consumidor. “O cliente precisa ter noção de como o produto funciona, quais são suas características principais, entre outros”, detalha o especialista. Nesse caso, só deve haver exceção quando o produto já vem prescrito por força de lei ou determinação da autoridade que só poderá ser comercializado lacrado.

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