A importação de produto adquirido em lojas virtuais no estrangeiro virou uma mania ao redor do mundo e o Brasil não foge à regra. Agora, você conhece a carga tributária que incide sobre um produto comprado em outro país e enviado via correio? É super fácil.
Em linhas gerais, segundo informações da Receita Federal, se o valor for inferior a US$ 50, não haverá cobrança de imposto. No entanto, há uma condição para que isso ocorra: a transação deve ser feita entre pessoas físicas, caso contrário haverá incidência de imposto.
Agora, se o valor for maior que US$ 50 e até US$ 500, o produto será submetido ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Nesse caso, haverá cobrança, que funcionará da seguinte maneira:
Preço do produto + frete + seguro (se houver)
O RTS prevê um imposto de 60% sobre o resultado da conta acima. Por exemplo: um celular de US$ 250 e com um frete de US$ 50 terá um imposto de US$ 180, ou seja, 60% de US$ 300. O resultado será US$ 300 + US$ 180 = US$ 480.
Acabou? Nem pensar. Após somar preço, frete e incidir 60% desse valor, há o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Trata-se de um imposto que possui uma alíquota que varia de estado para estado. Produtos de informática, por exemplo, tem uma percentual de 12% em São Paulo. Jornais e revistas, por outro lado, são isentos.