Equipes de fiscalização do PROCON de São Paulo realizam hoje (29/10), no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, uma ação voltada à defesa do consumidor. Na ocasião, serão verificados direitos que vão desde a exposição clara dos preços dos produtos nos cafés e/ou lojas em geral e até se as companhias estão cumprindo os direitos inerentes aos passageiros.
Por ocasião dessa operação, a Consumidor Moderno replica aqui algumas regras do PROCON em caso de atraso nos voos:
– A partir de 1 hora: oferecer comunicação (internet, telefonemas e outros).
– A partir de 2 horas: oferecer alimentação (voucher, lanche, bebidas, e outros).
– A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e translado (opcional do cliente) até o hotel ou outro tipo de acomodação. Se o atraso ocorrer na cidade em que você vive, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
– Superior a 4 horas; ou a companhia não tenha uma estimativa do tempo de atrás; ou ocorreu o cancelamento do voo; ou preterição de embarque (mudança para outra data) – A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
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