Não é de hoje que órgãos que defendem os consumidores e as empresas concordam em pelo menos um tema quando o assunto é a política de desenvolvimento da sociedade de consumo: é preciso modernizar o decreto do SAC, norma que regula o relacionamento entre clientes e empresas no atendimento ao cliente.
Na avaliação de especialistas, o decreto contempla quase que exclusivamente o atendimento no SAC telefônico, ou seja, não define regras para os canais digitais, tais como chat, WhatsApp e mídias sociais, que tiveram uma ascensão meteórica nos últimos anos e estão fora da regulação. E não é preciso ser um especialista para afirmar que isso mudou.
Felizmente, o debate sobre a modernização já começou na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a qual, inclusive, já apresentou uma minuta (ou texto provisório) com as devidas inclusões digitais. Por outro lado, o texto incorpora novidades que incomodam até mesmo os Procons e uma delas já chama a atenção: a limitação dos assuntos que devem ser abordados no SAC telefônico. Entenda essa discussão em matéria publicada na revista digital Consumidor Moderno.