A Consumidor Moderno e O Consumerista repercutiram com entidades de importantes setores da economia o impacto da medida provisória 959. A MP, entre outros assuntos, alterou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021 – antes, a previsão era 16 de agosto deste ano.
ENTENDA A MUDANÇA PROVOCADA PELA MP
O QUE DIZEM DEPUTADOS QUE VÃO DISCUTIR A MP?
De uma maneira geral, os setores consultados pelo portal apoiaram a MP do governo e culparam o coronavírus como fator neutralizante de adequação à lei até o dia 14 de agosto. A seguir, vejam os setores que falaram sobre o assunto.
Contact center
O setor de relacionamento com o cliente (também conhecido como call center, contact center e telemarketing) foi um dos setores que apoiou à mudança. Topázio Neto, vice-presidente da Associação Brasileira de Telesserviço (ABT), afirmou que as empresas de telesserviços trabalhavam para se adequar à nova lei de proteção de dados desde do ano passado. No entanto, com o coronavírus, o cenário mudou. Segundo ele, o novo coronavírus interrompeu drasticamente esse processo de compliance no setor.
“Obviamente que as incertezas são bastantes grandes neste momento. A própria autoridade nacional não foi regulamentada. Existem muitas dúvidas no setor e essa prorrogação foi providencial. No entanto, isso não afasta o interesse do setor de se adequar e concluir as adequações à nova legislação. Mas, neste momento, com todos os desafios que estamos enfrentando, sendo o maior deles a estruturação para que se garanta os empregos e a saúde das pessoas, implementar a LGPD e toda a sua extensão em 2020 seria muito complexo”, disse.
Comércio
Outra entidade que destacou a importância da prorrogação da LGPD foi a FecomercioSP, ligada ao comércio paulista.
Em nota, a entidade afirma que, embora as grandes empresas de grande porte do setor já estivessem em processo de adaptação à norma, o maior problema está nos varejos de pequeno e médio porte.
“Para a Federação, apesar de as grandes empresas já estarem atuando para se adaptar à nova norma, grande parte das pequenas e médias ainda não conseguiram implementar as regras da LGPD nas organizações, sendo que diante do cenário de crise gerado pela pandemia da Covid-19, atender ao prazo anteriormente previsto, que era agosto de 2020, tornou-se praticamente impossível, o que evidencia a necessidade de prorrogação”.
A entidade informou ainda que a mudança garantirá maior segurança jurídica aos titulares de dados pessoais e a preservação das empresas. “No entanto, a FecomercioSP alerta que a entrada em vigor da legislação sem a criação de fato da Agencia Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode gerar grande insegurança jurídica, já que a ANPD tem o importante papel de fiscalizar, interpretar as regras e regular a aplicação prática da lei.
Bancos
Para os bancos, a postergação da LGPD não foi apontado como um fator de grande preocupação ou mesmo um impeditivo para estar em compliance com lei.
Muito pelo contrário. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o pandemia não mudou o processo e os cumprimentos de prazos de compliance previsto inicialmente na norma.
“A Lei Geral de Proteção de Dados deve ser absorvida com mais naturalidade pelo meio bancário em comparação a outros setores da economia, porque as instituições financeiras já seguem uma forte regulação. De fato, o desafio para gerir os dados dos clientes de forma adequada e protegida existe, para os bancos, desde o primeiro dia de operação, pois, dentre outras regulamentações, a Lei do Sigilo Bancário determina o tratamento das informações dos consumidores com muito critério e segurança”, diz o texto.
Telecomunicações
Já o setor de telecomunicações não opinou sobre a mudança da LGPD. No entanto, no comunicado enviado à redação, eles defenderam a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como um fator de equilíbrio para a aplicação da LGPD.
“O setor de telecom entende que, para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, com segurança jurídica, é necessário ter antes a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho, bem como a regulamentação da lei, para que tenhamos os parâmetros corretos sobre a interpretação de cada artigo da LGPD.”, informou o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SinditelBrasil).
Comércio Eletrônico
A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) também informou que o setor se preparava para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados até agosto. Então, veio o novo coronavírus e a situação mudou.
“Em razão disso, muitos dos projetos foram paralisados, pois grande parte da operação também sofreu certo impacto. Com o projeto de lei que já foi votado no Senado que propõe a postergação do início da lei para janeiro de 2021 e as sanções administrativas por parte da autoridade nacional da produção de dados que será criado só a partir de agosto, o mercado entendeu que seria uma solução razoável em que se voltaria a ter um prazo que a princípio teria sido perdido com o início da pandemia”, afirmou Marcio Cots, diretor jurídico da AbComm.
Ainda segundo Cots, a edição da MP, que surpreendeu o setor, pode causar insegurança jurídica diante da eminência da votação do PL 1179/2020. “Com a medida provisória, que foi até uma surpresa, que postergaria para 3 de maio de 2021, o mercado ficou um pouco confuso porque o Congresso já estava em processo de votação do projeto de lei. Isso causou uma certa insegurança jurídica no mercado, uma vez que agora temos que aguardar a votação da MP por parte do Congresso para ver se será mantida ou se, eventualmente, ela cai, levando o Congresso a votar definitivamente o projeto de lei que adia a vigência da mesma. Do ponto de vista do mercado, a ABComm entende que seria conveniente as empresas terem mais alguns meses para a adequação em razão de toda a pandemia mundial”, disse.
Com reportagens de João Victor Escovar, de O Consumerista