Após ter recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de Lei que proíbe a cobrança de roaming pelas operadoras de telefonia celular, pondo fim às elevadas tarifas pagas pelos usuários que fazem e recebem ligações fora de suas áreas de origem.
?Se o consumidor contratou o serviço de uma determinada empresa de telefonia e ela atende em outro local com uma empresa parceira, entende-se que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico e pela proposta aprovada não poderá haver cobrança de roaming?, explica Marco Antonio Araujo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
A proposta sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações ? que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão ?, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.
Para Araujo Junior a proposta aprovada está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não faz sentido exigir uma cobrança adicional do consumidor por um serviço que é prestado pela mesma empresa ou por empresa que pertença ao mesmo grupo econômico, e que já foi devidamente pago pelo consumidor.
?Atualmente a maioria das operadoras de telefonia celular tem rede de distribuição nacional e não precisam mais alugar a rede de outras empresas para atender aos usuários que estão fora da sua área de cobertura. Assim, a cobrança de roaming se mostra desnecessária e abusiva? assegura o Araujo Junior.