Mudam os anos, os hábitos, os memes, mas o Brasil não muda. Prova disso é que passamos de “imagina na Copa” para “imagina nas Olimpíadas” em apenas dois anos. Cometeu um engano quem imaginou que o Brasil aprenderia com o que aconteceu em 2014. Porém, quem imaginou que os Jogos Olímpicos trariam preocupações de infraestrutura e organização estava certo.
O fato é que a venda de ingressos já começaram e já batem recordes. Como informa o Comitê Rio 2016, já foram arrecadados R$ 960 milhões em vendas de ingressos.
Mas, para quem vai comprar, algumas dicas são mais do que válidas. Como quase tudo na vida do consumidor, essa é uma experiência que oferece riscos. Por isso, trazemos algumas dicas do advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault. E ele ressalta: a principal recomendação para quem vai comprar ingressos para ver os Jogos Olímpicos é evitar os ingressos falsos.
Confira outras dicas do especialista.
– Antes de comprar, verifique com muita cautela a forma de pagamento.
Dori orienta o consumidor a pesquisar se é possível pagar com cartão de crédito ou somente em dinheiro, além de checar os locais onde são aceitas as respectivas formas de pagamento.
– Cancelamento ou troca de ingressos
O especialista explica que, caso o consumidor encontre algum impedimento para usar o ingresso, ou desista de assistir aos jogos, é possível revendê-lo na própria página de ingressos Rio 2016 e receber todo o valor pago. “Se o consumidor decidir cancelar o seu pedido, todos os ingressos serão automaticamente cancelados”, comenta Boucault.
– Evite comprar ingressos de cambistas
Dori explica que os consumidores que compram ingressos falsificados podem não ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que os impede de reclamar diante de eventuais problemas.
– Cuide bem dos seus ingressos
Evite armazenar os ingressos em lugares úmidos ou com alta temperatura. Não plastifique, amasse, rasgue ou dobre os ingressos. Além disso, não destaque o canhoto. Dori explica que isso evita eventuais contratempos na hora de assistir aos jogos.
– Cancelamento de jogos
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou reincidir o contrato com direito a restituição da quantia paga. “Caso algum jogo tenha sido cancelado ou algum serviço que foi prometido não for cumprido, o consumidor pode exigir o seu dinheiro de volta”, explica o advogado.
Por fim, ele comenta que, em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, os consumidores podem enviar um e-mail ou ligar para a central de relacionamento dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A central de atendimento irá funcionar das 08 às 21h, de segunda a sábado.