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Ódio e preconceito na Internet: responda por seus atos

Ódio e preconceito na Internet: responda por seus atos

Injúria, calúnia e difamação no universo digital. Entenda como a lei é aplicada em tempos de pós-verdade

Um dos problemas mais discutidos na internet são crimes contra a honra, entendidos como injúria, calúnia e difamação, principalmente por meio das redes sociais. Esse problema é intensificado em tempos da chamada “pós-verdade” – termo que diz respeito às circunstâncias nas quais os fatos têm menos importância do que crenças pessoais, onde as pessoas se baseiam apenas em sua própria visão de mundo e tentam impor seu discurso ao outro, muitas vezes permeados de ódio ou preconceitos.

Para André Pereira é advogado e consultor do Jurídico Certo, site que oferece apoio jurídico em qualquer localidade do País, o que é preciso ressaltar é que a internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência. “Da mesma forma que outros países, o Brasil ainda não possui leis específicas para crimes praticados pela internet. No entanto, não é a falta de leis específicas que impedem as pessoas de responder por seus atos no mundo virtual”, explica.

Para o advogado , quando há ofensa da honra de outra pessoa, pouco importa se o fato se deu na presença da vítima ou através da internet, devendo o autor ser responsabilizado sem qualquer distinção do meio.

Veja alguns tópicos necessários na compreensão do tema e saiba como agir diante de uma situação dessas:

– Crimes – Os crimes ocorridos na internet podem ser de natureza civil ou penal. Quando uma pessoa causa danos à outra, temos um caso de responsabilidade civil. O dano pode ser tanto material, quando atinge o patrimônio de alguém, como moral, quando um ofende a honra de outro em algum canal digital, como redes sociais ou blogs.

– Penas – Em ambos os casos, o autor do delito é condenado a pagar uma certa quantia financeira à vítima. Em danos materiais, como no caso de um arquivo enviado por alguém que provoque problemas no computador do destinatário, o remetente pode ser condenado a pagar os danos causados ao objeto. Já em danos morais, a pena é pagar uma indenização.

– Crimes de responsabilidade – Quanto aos crimes de responsabilidade penal na internet, que acontecem quando alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal, além de uma possível indenização à vítima, o autor também estará sujeito às consequências do Direito Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multas e outros efeitos da condenação criminal.

– Provas – A prova é necessária para ajuizar qualquer ação. Em qualquer caso de injúria, calúnia ou difamação que possa provocar a responsabilidade civil ou penal para o ofensor, a vítima sempre irá precisar provar os fatos. Como qualquer ação judicial, é necessário provas para gerar a condenação. Nos casos ocorridos pela internet, na maior parte das vezes, a prova é simples e fácil, já que é possível gravar o texto, a imagem, o vídeo ou o som que represente o ato, podendo ser feito diretamente pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato.

– Testemunhas – Caso o texto ou a imagem não estiverem mais disponíveis no site ou na rede social onde foi lançada, existem ainda outras possibilidades, como, por exemplo, por meio da solicitação do arquivo ao responsável pela ação realizada pelo advogado, Ministério Público ou Polícia, ou até mesmo por pessoas que tenham conhecimento do ato e que possam depor como testemunhas a favor da vítima.

– Dica importante – No entanto, em qualquer caso, cabe ao advogado da vítima, ao Ministério Público ou à Polícia, conforme a situação, avaliar a melhor forma de conseguir as provas e exigir a reparação devida.

 

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