Em outubro de 2013, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou as regras para a venda de seguros no varejo, prática que vem crescendo no setor. As mudanças vão gerar fiscalização já no segundo semestre desta ano, segundo Iná Terumi Yamada, consultora da Susep, que fez apresentação no Retailed! 2014.
“A Susep passou a ter poder coercitivo sobre a venda no varejo. Ela pode suspender uma operação de venda de seguro no varejo e multar a seguradora, de R$ 10 mil a R$ 500 mil. A fiscalização será um check-list de todas as mudanças”, afirma a consultora. Em linhas gerais, houve alteração no tipo de seguro que pode ser comercializado no varejo e no papel do lojista e do vendedor.
Ao todo, foram três resoluções do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e mais uma Circular da Susep que mudaram o modelo de venda de seguros no varejo. A Resolução CNSP 296 regula o seguro de garantia estendida. E o propósito, segundo Iná, é garantir a concorrência e o aumento da consciência acerca do produto.
“A resolução permite a oferta do seguro junto a varejistas diferentes daqueles onde os bens foram adquiridos e por intermédio de corretores de seguros”, afirma. Em outras palavras, o consumidor que comprar um produto em uma rede pode adquirir o seguro de garantia estendida em uma rede diferente. “É difícil o consumidor fazer pesquisa de seguros em outra rede varejista, mas os órgãos acharam por bem garantir a concorrência”, avalia a consultora.
Além disso, o varejista pode ter contrato com mais de uma seguradora para a oferta de mais de um tipo de seguro se assim ele quiser. Outra mudança foi com relação ao tipo de comercialização ? agora, o varejo só pode vender garantia estendida na forma individualizada, por meio de bilhete ou apólice individual.
Também está vedada a renovação automática. “Para a renovação, o varejista precisa da anuência expressa do segurado”, afirma. Esta resolução também estabelece um prazo de arrependimento de sete dias. “O prazo de arrependimento inibe a venda ostensiva do vendedor porque dá tempo para que o consumidor analise o que ele está comprando”, considera Iná.
Outra resolução, a CNSP 297, disciplina a atividade do representante do seguro e estabelece a responsabilidade solidária entre a seguradora e o seu representante, como o varejo. Também veda a venda da apólice coletiva e, assim como a norma anterior, define um prazo de sete dias para o arrependimento.
Outra mudança é a divulgação ao público sobre quem é a seguradora responsável pelo seguro no varejo, bem como “as informações corretas, claras, precisa e ostensivas sobre o seguro”, e também define quais seguros o varejo pode vender: garantia estendida (bens em geral e auto), funeral, viagem, prestamista, desemprego, perda de renda, evento aleatório, animais e microsseguro de pessoas, de danos e de previdência.
A Circular Susep 480 regula oferta de seguro pelo varejo e altera o papel do varejista, que passa a ser representante de seguros. O local deve estar devidamente sinalizado para orientação ao consumidor e o vendedor não pode condicionar o desconto no preço de um bem à aquisição de qualquer tipo de seguro.
“Essa ação era a que dava margem para a venda casada e inadequada”, resume Iná. Já a Resolução CNSP 294 regula a venda de seguros por meios remotos, no caso, o e-commerce. “Neste caso, a resolução regula as práticas já existentes”, diz a consultora. Ao contrário do varejo físico, a fiscalização da venda do seguro no e-commerce ainda não é feita. “Esta questão será contemplada neste ano”, diz.
Segundo Iná, o aperto da Susep tem o objetivo de dar maior equilíbrio entre a indústria do seguro, os varejistas e os consumidores. Isso porque o mercado de venda de seguros é crescente. “Ano a ano, essas vendas aumentam”, afirma. Somente o seguro de garantida estendida, o valor do prêmio direto entre valor de janeiro a junho deste ano atingiu R$ 1,587 bilhão. “É um valor expressivo para esse ramo de seguros, que é o sétimo entre as modalidades de seguros em prêmio direto”, avalia.
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