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O princípio do estado honesto

O princípio do estado honesto

A ideia acima foi defendida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Herman Benjamin. Segundo ele, é preciso escrever “estado honesto” na Constituição Federal para que casos de corrupção sejam exterminados no país

A prevalência de um estado honesto ou probo é premissa fundamental de um país – ou, ao menos, deveria ser. Infelizmente, no Brasil, o dá cá do toma lá é rotineiramente sacramentado por meio de muito dinheiro público que alimenta campanhas e até bolsos dos mais vis parlamentares em Brasília. Pior: virou a regra do jogo da política quando, na verdade, o que deveria prevalecer é a honestidade. Mas seria possível virar esse jogo que prestigia a figura do malandro e seu desdenho às regras?

Bom, felizmente, não é assim que pensam os incautos defensores do justo, ou seja, a imensa maioria dos brasileiros. Mas qual seria o antídoto para exterminar algumas velhas raposas da política brasileira e suas artimanhas de poder? O grande remédio é constitucional e seria impor um novo direito fundamental à Constituição Federal (CF), de 1988: o princípio do estado honesto ou probo.

Essa é uma ideia do renomado jurista e ministro do Superior Tribunal de Justiça (e também da corte máxima da Justiça Eleitoral do país), além de um dos redatores do Código de Defesa do Consumidor, Antonio Herman Benjamin, que defendeu essa tese durante o congresso anual da Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), que aconteceu em Foz do Iguaçu, no começo deste mês.

“O estado deveria ser honesto, mas é preciso lembrá-lo disso. Penso que a solução seria institucionalizar a honestidade na Constituição. Penso que deveríamos ter no país o princípio do estado honesto”, afirmou Benjamin, em entrevista a Consumidor Moderno.

E o que rigorosamente vem a ser esse princípio? Simples: o estado deve ser honesto não por causa de um pressuposto de honestidade, que, aliás, existe na Carta Magna. “É preciso lembrar a classe política que honestidade é princípio e deve ser obedecida como tal”, afirma.

Um princípio com a palavra honestidade existe na lei brasileira, mas em leis abaixo da Constituição. A partir do princípio claramente expresso na lei brasileira, legislações infraconstitucionais surgiriam com mais força e ênfase. Assim, a honestidade teria o seu devido lugar nos mais de 8 milhões de Km²: na letra de um código ou compêndio – afinal, se honestidade não é obedecida naturalmente, que seja pressuposto objetivo.

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