/
/
O princípio do estado honesto

O princípio do estado honesto

A ideia acima foi defendida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Herman Benjamin. Segundo ele, é preciso escrever “estado honesto” na Constituição Federal para que casos de corrupção sejam exterminados no país
Legenda da foto

A prevalência de um estado honesto ou probo é premissa fundamental de um país – ou, ao menos, deveria ser. Infelizmente, no Brasil, o dá cá do toma lá é rotineiramente sacramentado por meio de muito dinheiro público que alimenta campanhas e até bolsos dos mais vis parlamentares em Brasília. Pior: virou a regra do jogo da política quando, na verdade, o que deveria prevalecer é a honestidade. Mas seria possível virar esse jogo que prestigia a figura do malandro e seu desdenho às regras?

Bom, felizmente, não é assim que pensam os incautos defensores do justo, ou seja, a imensa maioria dos brasileiros. Mas qual seria o antídoto para exterminar algumas velhas raposas da política brasileira e suas artimanhas de poder? O grande remédio é constitucional e seria impor um novo direito fundamental à Constituição Federal (CF), de 1988: o princípio do estado honesto ou probo.

Essa é uma ideia do renomado jurista e ministro do Superior Tribunal de Justiça (e também da corte máxima da Justiça Eleitoral do país), além de um dos redatores do Código de Defesa do Consumidor, Antonio Herman Benjamin, que defendeu essa tese durante o congresso anual da Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), que aconteceu em Foz do Iguaçu, no começo deste mês.

“O estado deveria ser honesto, mas é preciso lembrá-lo disso. Penso que a solução seria institucionalizar a honestidade na Constituição. Penso que deveríamos ter no país o princípio do estado honesto”, afirmou Benjamin, em entrevista a Consumidor Moderno.

E o que rigorosamente vem a ser esse princípio? Simples: o estado deve ser honesto não por causa de um pressuposto de honestidade, que, aliás, existe na Carta Magna. “É preciso lembrar a classe política que honestidade é princípio e deve ser obedecida como tal”, afirma.

Um princípio com a palavra honestidade existe na lei brasileira, mas em leis abaixo da Constituição. A partir do princípio claramente expresso na lei brasileira, legislações infraconstitucionais surgiriam com mais força e ênfase. Assim, a honestidade teria o seu devido lugar nos mais de 8 milhões de Km²: na letra de um código ou compêndio – afinal, se honestidade não é obedecida naturalmente, que seja pressuposto objetivo.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Aquisição da beX.educação amplia atuação da INDECX em consultoria, capacitação e gestão estratégica da experiência do cliente (CX).
INDECX aposta em educação corporativa para acelerar mercado de CX no Brasil
Aquisição da beX.educação amplia atuação da INDECX em consultoria, capacitação e gestão estratégica da experiência do cliente (CX).
Gustavo Souto, diretor-executivo e CSO do Banco Carrefour e head de Customer Service do Grupo Carrefour Brasil.
O potencial do ecossistema que resolve a vida do cliente
Indicado à categoria Empresa do Ano do Prêmio Consumidor Moderno 2026, o Grupo Carrefour Brasil consolida movimentos estratégicos, operando múltiplas jornadas de consumo.
Entenda como a Carglass transformou imprevistos em uma experiência do cliente simples, rápida e confiável, conquistando o Prêmio Consumidor Moderno 2026.
No pior momento do cliente, nasce a melhor oportunidade para a marca
Entenda como a Carglass transformou imprevistos em uma experiência do cliente simples, rápida e confiável, conquistando o Prêmio Consumidor Moderno 2026.
Seminário do IAB reúne juristas para discutir como a reforma do Código Civil impacta o direito do consumidor e os contratos digitais.
Reforma do Código Civil evidencia a "plataformização" das relações de consumo
Seminário do IAB reúne juristas para discutir como a reforma do Código Civil impacta o direito do consumidor e os contratos digitais.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.