O Black Friday, tradicional evento de compras norte americano que também já se popularizou no Brasil, será mais uma vez realizado pelas empresas nacionais neste ano. Seguindo a tradição estadunidense, o evento, que teve a sua primeira edição nacional realizada em 2010, ocorrerá na sexta-feira da quarta semana do mês de novembro, dia 27, com o objetivo de eliminar os estoques. Em sua sexta edição, a versão de 2015, porém, promete uma novidade: as empresas participantes serão chanceladas com o selo ?Black Friday Legal 2015?, cuja intenção é diferenciar os negócios sérios dos oportunistas, que se valem, principalmente, do comércio eletrônico para ludibriar os consumidores.
O objetivo do selo, criado pelos organizadores juntamente com a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (?camara-e.net?) é superar a desconfiança dos consumidores e emplacar o Black Friday por aqui. Para ganhar o selo, as empresas participantes devem aderir ao recém-criado Código de Ética elaborado pela camara-e.net. Além das empresas de comércio eletrônico, as lojas físicas que têm site com função institucional também poderão requerer a certificação, desde que seus sites atendam aos requisitos legais e previsões do Código de Ética. Observadas tais condições, as lojas físicas poderão participar do evento com os mesmos direitos e obrigações das empresas de comércio eletrônico.
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Segundo os organizadores, as empresas que aderirem ao Código de Ética e, consequentemente, obtiverem o direito de utilizar em seus sites e lojas o Selo Black Friday Legal 2015, deverão seguir as boas práticas comerciais, atuar imbuídas de boa-fé, prezando pelo respeito ao consumidor e em observância à legislação pátria, incluindo o Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, de acordo com o mencionado Código de Ética, as empresas se comprometerão a comercializar produtos efetivamente com ofertas, disponibilizando aos consumidores informações verdadeiras e claras sobre os preços dos produtos vendidos sem os descontos ofertados no evento, para que seja de fácil aferição o benefício financeiro concedido apenas em razão do Black Friday. Dentre outras obrigações assumidas pelas empresas que obtiverem o mencionado selo, destaca-se também a de disponibilizar aos consumidores serviço de atendimento ao cliente (?SAC?) específico para o evento, com garantia de agilidade e de respostas no prazo máximo de cinco dias, assegurando que nenhuma reclamação será finalizada antes da conclusão do atendimento.
O Código de Ética também prevê expressamente, em seu artigo 7º, a obrigatoriedade das empresas participantes em ?utilizar as ferramentas de e-mail Marketing de forma ética, pertinente e responsável, de acordo com o Código de Autorregulamentação para Práticas de e-mail Marketing (CAPEM), elaborado pela Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD) e demais entidades, do qual a camara-e.net é signatária?, ou seja, coibindo o famigerado e indesejável SPAM.
Um ponto de atenção para o consumidor é a previsão do Código de Ética de que os Marketplaces ? provedores de espaço em site próprio para anúncios de promoções de outras empresas ? não sejam responsáveis pelas informações divulgadas, tampouco pelos preços ofertados e pelos prazos de entrega, o que pode ser objeto de algum questionamento frente ao entendimento jurisprudencial no que tange à responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia de fornecimento do produto. Isso porque o entendimento dos Tribunais de Justiça é responsabilizar solidariamente todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços em caso de prejuízos ao consumidor.
Após solicitarem a obtenção do selo, as empresas deverão participar do workshop de capacitação ministrado pelos organizadores, além de passar por processo de avaliação em que serão verificados, entre outros requisitos, a situação cadastral da empresa perante a Receita Federal e as formas de contato eletrônico e físico (endereço completo, telefone, SAC e e-mail, que devem estar em local de fácil visualização no site dos participantes). Além disso, requisito básico para a obtenção do selo é não constar da ?lista de sites a serem evitados?, publicada pelo PROCON.
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As empresas que não cumprirem o disposto no Código de Ética poderão ser penalizadas pelo Conselho de Ética do Black Friday, presidido pelo presidente da câmara-e.net e composto por no mínimo cinco membros de ?instituições e/ou personalidades de reconhecido saber e experiência na área de comércio eletrônico, varejo, marketing online e economia digital, nomeados pelo presidente do Conselho de Ética? (artigo 19º do Código de Ética), com advertência, extinção ou cassação do direito de utilização do selo ou proibição de participação no Black Friday promovido pela câmara-e.net por até 02 (dois) anos.
Apesar de o Código de Ética não trazer nenhuma novidade em termos de garantias aos consumidores que já não estivessem contempladas na legislação pátria, em tese, o Selo Black Friday Legal 2015 trará credibilidade às empresas participantes. No entanto, o êxito pretendido pelos organizadores dependerá não só do rigoroso critério de avaliação para a concessão do selo, como, também, do monitoramento constante das ofertas e reclamações no dia do evento, minimizado ao máximo os eventuais prejuízos aos consumidores que confiarem na credibilidade do selo e optarem por comprar apenas das empresas certificadas pela câmara-e.net. É pagar para ver.
*Glaucia Mara Coelho e Paulo Eduardo Leite Marino são, respectivamente, sócia e advogado do Machado Meyer na área de Contencioso
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A Consumidor Moderno e o Zoom estão com um ranking de comparação de preços dos últimos 30 dias. Você pode acompanhar a ação pelo site, com a tag CM na Black Friday e nas redes sociais sob a hashtag #CMnaBlackFriday