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O CDC na prestação de serviços

O CDC na prestação de serviços

Ao contrário de produtos, a contratação de serviços não pode ser "devolvida"

Quando um consumidor compra um produto, os comerciantes precisam estar atentos a uma série de regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor para que aquele produto não cause nenhum transtorno ao cliente. E quando isso acontece, é possível fazer a troca ou mesmo devolver o item. Mas o que acontece quando o produto é um serviço?

Em uma prestação de serviço, a reclamação mais recorrente é com relação ao não cumprimento por parte dos fornecedores desse serviço. De acordo com o Procon, o CDC determina que, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá adotar algumas ações, como exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou mesmo rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

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“Porém em situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos. Razão pela qual os cuidados preventivos ganham mais importância”, disse a entidade de defesa do consumidor em nota.

Um exemplo de serviços que podem frustrar o consumidor é a contratação de bufês para festas. No primeiro semestre deste ano, a Fundação Procon-SP recebeu 340 reclamações, sendo 77 por rescisão unilateral de contrato, ou seja, a não execução do serviço. Em muitos casos os fornecedores fecham as portas, sem maiores explicações, após receberem antecipadamente pelos serviços de dezenas de consumidores.

Do ponto do consumidor, antes de contratar os serviços de bufê é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, checar eventos da empresa escolhida. Saber sobre a reputação da empresa também é fundamental. É possível consultar processos em nome da empresa nos Tribunais de Justiça de cada Estado para checar se a empresa escolhida tem demandas de consumidores insatisfeitos.

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Do ponto de vista dos prestadores de serviço, atentarem para a qualidade da oferta é imprescíndivel, uma vez que o consumidor leva em consideração a credibilidade da empresa. Manter a licença de funcionamento e a documentação em dia é fundamental. O orçamento deve estar claro, com todos os itens descriminados para evitar quaisquer dúvidas.

E nada de acertos verbais: tudo deve estar registrado em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento. Os espaços em branco devem ser riscados.

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