/
/
O CDC e sua atuação na publicidade

O CDC e sua atuação na publicidade

Informação é o principal direito do consumidor. Todo o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor começa e termina na informação
Legenda da foto

O Código de Defesa do Consumidor proíbe e conceitua a publicidade enganosa, em seu art. 37, caput e § 1°:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O artigo protege o consumidor de qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de induzi-lo a erro quanto ao produto ou serviço ofertado. A publicidade que infringe essa disposição legal contraria os interesses de toda a coletividade e pode causar prejuízos a um número incalculável de consumidores.

Leia também: Marco Civil na prática

O CDC adotou um critério finalístico ao considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário que seja capaz de induzir o consumidor ao erro. Desse modo, leva-se em conta apenas a potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor tenha sido efetivamente enganado.

Então, não é necessário que o consumidor chegue às últimas consequências e adquira, de fato, o produto ou o serviço com base na publicidade enganosa.

Além disso,     quando uma publicidade enganosa é veiculada, o anunciante é responsabilizado, sendo irrelevante se agiu de boa ou má-fé. Pune-se o responsável, quer ele tenha tido ou não a intenção de prejudicar os consumidores. Exige-se que a publicidade seja verdadeira, correta e pautada na honestidade, a fim de que o consumidor possa fazer sua escolha de maneira consciente.

No entanto, nem sempre as inverdades presentes nas mensagens publicitárias fazem com que sejam enganosas, sendo necessário, para isso, que o seu conteúdo tenha o efetivo potencial de induzir os consumidores ao erro.

Leia também: CDC: os 20 direitos que o consumidor não conhece

O CDC proíbe a publicidade abusiva e o art. 37, § 2° lista algumas modalidades.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A publicidade abusiva, então, é aquela que se realiza com fins contrários à ordem pública, ao direito, à ética e à moral. Ela procura aparentar obediência às normas tradicionais da comunicação social, mas, sob a sua camuflagem, é realmente prejudicial aos interesses dos consumidores e do meio social em que vivem.

A publicidade abusiva não se confunde com a publicidade enganosa. Na primeira não há, necessariamente, uma inverdade e nem sempre o consumidor é induzido ao cometimento de erro. Ela pode até ser verdadeira, mas seu conteúdo afronta a moral, a ética e os bons costumes. Na publicidade enganosa, por outro lado, o conteúdo do anúncio sempre contém inverdades ou alguma omissão que induza o consumidor ao erro.

Leia também: Os direitos do consumidor no universo de compra online

Outra diferença básica é que a publicidade enganosa geralmente causa prejuízo econômico à coletividade de consumidores, diferentemente da publicidade abusiva, que, apesar de causar algum mal ou constrangimento, não tem, obrigatoriamente, relação com o produto ou serviço.

Uma publicidade pode ser, simultaneamente, enganosa e abusiva. Nessa situação, o anúncio deve conter algum tipo de abusividade e o produto ou serviço anunciado não corresponde ao que ele realmente é (enganosidade).

Como na publicidade enganosa, o anúncio será considerado abusivo antes até de causar um prejuízo concreto. É suficiente que tenha sido veiculado, mesmo que não cause qualquer lesão ao consumidor.

Por fim, a publicidade tem que ser verdadeira e respeitar os valores sociais, morais e éticos.
 

Acompanhe nossa cobertura nas redes sociais sobre a comemoração de aniversário do CDC por meio da #CDC25anos.

Fonte: Portal Âmbito Jurídico.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Entre previsões de desaceleração e um calendário repleto de pausas, como a Copa do Mundo e eleições, o mercado mostra que o ritmo dos negócios já não segue os feriados.
O ano dos feriados, da Copa e das eleições em que ninguém, de fato, parou
Entre previsões de desaceleração e um calendário repleto de pausas, como a Copa do Mundo e eleições, o mercado mostra que o ritmo dos negócios já não segue os feriados.
Assaí usa tecnologia e IA para melhorar eficiência e experiência do cliente, integrando lojas físicas e digital em larga escala.
No Assaí, a experiência começa onde ninguém vê
Assaí usa tecnologia e IA para melhorar eficiência e experiência do cliente, integrando lojas físicas e digital em larga escala.
Combo Petz, uma collab entre Patties e Petz.
Patties ou Petz? Marcas se unem em collab para celebrar os 7 anos da hamburgueria
Ação inclui combo temático, brindes para pets e até desfile de cachorros salsichas em São Paulo.
Campanha Casas Bahia "Brasil campeão, carnê quitado na mão".
Casas Bahia aposta no hexa para pagar a nova televisão do cliente
Campanha promete quitar o carnê de TVs acima de 65” se o Brasil for campeão e transforma a compra em uma experiência de torcida.
SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]