/
/
EXCLUSIVO: conheça o novo decreto do SAC aprovado pelo conselho da Senacon

EXCLUSIVO: conheça o novo decreto do SAC aprovado pelo conselho da Senacon

A minuta do novo decreto do SAC foi aprovado nesta quinta-feira (29) pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Conheça os detalhes da medida

O Plenário do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor aprovou nesta tarde a minuta (ou texto provisório) para um novo decreto do SAC – medida que regula como as empresas de setores regulados devem prestar o atendimento ao cliente.

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente

Uma das novidades do novo texto é a criação de uma ferramenta para avaliar a efetividade do SAC em resolver os problemas do consumidor por meio de indicadores como número de reclamações no SAC, a taxa de solução a partir do ponto de vista do consumidor e o índice de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, caso do SINDEC e Consumidor.gov.br.

Além disso, o novo texto prevê que caberá às agências reguladoras criar regras sobre alguns pontos importantes do SAC telefônico. Elas, por exemplo, vão definir o horário de atendimento, âmbito de aplicação normativa em relação ao porte do regulado e opções mínimas a constar no primeiro menu.

Veja as demais novidades da minuta aprovada no conselho:

  • Fomenta o uso de diferentes canais de atendimento ao consumidor, como os atendimentos por telefone, por e-mail, por aplicativos, por uso de tecnologia multicanal;
  • Mantém o foco nos setores regulados pelo Poder Público Federal, como financeiro, telecomunicações, aéreo, de energia elétrica, de transportes, de saúde suplementar.
  • Mantém a gratuidade do SAC para o consumidor, para fins de pedidos de informação, dúvida, solicitação de serviços, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços;
  • Obriga a disponibilidade do SAC durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, por pelos menos um dos canais;
  • Obriga a acessibilidade nos canais do SAC para uso da pessoa com deficiência, nos termos das diretrizes definidas pela SENACON e da regulamentação vigente;
  • Prevê que o SAC deve garantir a tempestividade, a celeridade, a segurança, a privacidade e a resolutividade da demanda, obedecendo os princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
  • Prevê prazo (7 dias corridos) e procedimentos (registro histórico dos atendimentos, registro numérico para acompanhamento, cancelamento imediato etc.) para tratamento de demandas dos consumidores, em linha com a busca por continuidade e por resolutividade do SAC;
  • Dispõe sobre a proteção aos dados pessoais dos consumidores, que devem ser preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento, nos termos da legislação vigente.

 

Queixas aumentam

De acordo com dados observados na plataforma Consumidor.gov.br, houve um aumento de 70% na quantidade de queixas relacionadas ao SAC entre 2019 e 2020 nos setores regulados. Considerando apenas o setor financeiro, o aumento foi de 132%.

Em recente entrevista a Consumidor Moderno, Juliana Domingues, Secretária Nacional do Consumidor, falou sobre a importância em aprovar o novo decreto. “Esse é o resultado de mais de dois anos de análise, estudos e debates de um tema importantíssimo que vai trazer bem-estar ao consumidor brasileiro (que não está sendo bem atendido no atual modelo do SAC). Com o atendimento eficiente, teremos menos judicializaçao e menos volume de demandas simples chegando aos Procons. Boa parte das demandas podem ser atendidas pelas empresas de forma célere e eficiente: é o que a Senacon e todo SNDC espera”.

O texto ainda será submetido a análises técnicas dentro do Ministério da Justiça. Se aprovado, seguirá para a Casa Civil e será submetido a novas avaliações. Feito isso, a medida poderá ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Juliana Domingues, secretária nacional do consumidor/Crédito: Ministério da Justiça

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente


+ Notícias

Social commerce: o novo desafio para a defesa do consumidor

Procon ingressa com ação civil pública contra planos de saúde


 

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]