Os consumidores brasileiros poderão fazer escolhas mais conscientes nas prateleiras dos supermercados nos próximos anos. Isso porque, passaram a valer, no último domingo (09/10), as novas regras para a rotulagem de alimentos. Os novos padrões incorporados pela Anvisa depois de mais de oito anos de debates e consultas públicas já devem ser seguidos pelas marcas em produtos que forem produzidos a partir desta semana. Mas, só haverá uma adesão total às novas normas em 2025, quando até mesmo bebidas vendidas em embalagens retornáveis deverão estar adequadas ao que manda a lei.
A grande mudança aprovada pela Anvisa é a obrigatoriedade das embalagens de produtos com níveis de açúcar, sódio e gorduras considerados excessivos terem um selo na parte de frente alertando o consumidor sobre esses índices. O objetivo é deixar claro para o consumidor que o alto teor daquele ingrediente pode ser perigoso para a saúde.
De acordo com a nova regra de rotulagem, esse “selo” terá um padrão: um rótulo com fundo branco e letras pretas, na parte superior frontal, com o texto “alto em..” e o símbolo de uma lupa, que chame a atenção do consumidor de que aquela informação deve ser olhada com atenção.
Nesse mesmo sentido, a nova regra proíbe que produtos que tenham a “lupa” exibam nas embalagens informações que venham a confundir o consumidor. Ou seja: se o produto tem a lupa indicando que ele é alto em gorduras, ele não pode dizer que tem menos gorduras totais, saturadas, trans ou colesterol. Outro ponto importante é que as marcas não poderão incluir outros modelos de rotulagem nutricional junto ou muito próximos à lupa, pois isso também pode dificultar a compreensão dos consumidores.
Essa é apenas uma das mudanças trazidas pela nova lei da rotulagem dos alimentos. As normas devem ser aplicadas a todos os produtos que já chegam embalados às prateleiras. Os mais impactados serão os alimentos processados e ultra processados que segundo o Ministério da Saúde devem ser consumidos com moderação ou evitados pois podem estar associados à obesidade, diversos tipos de cânceres e outras doenças crônicas.
O principal objetivo da Anvisa com as novas regras é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e ajudar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. Um estudo feito pelo IPEC mostrou que cerca de 40% dos consumidores admitem ter alguma dificuldade para compreender as informações em rótulos.
Veja abaixo as principais modificações dos padrões de rotulagem das embalagens e entenda os prazos que as marcas terão para se adequar.
Padronização da Tabela Nutricional
Em relação ao design, a norma determina que a tabela nutricional tenha fundo branco e as informações sejam escritas em letra preta. A ideia é evitar que o uso de contrastes atrapalhe a legibilidade das informações. Haverá também uma padronização de fonte e tipo de letra para garantir que tudo esteja legível para o consumidor.
Além disso, a tabela nutricional não poderá ser dividida ou ficar em áreas encobertas. Ela deve ser exibida próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não devendo estar em locais deformados ou de difícil visualização.
Quanto é adicionado de açúcares naquele alimento?
Ainda falando sobre a tabela nutricional, algumas informações precisarão ser adicionadas ao modelo conhecido anteriormente. Passa a ser obrigatório a marca informar na embalagem do produto a quantidade de açúcares adicionados, ou seja, aquele que não faz parte da matéria-prima do alimento. Antes das mudanças na regra de rotulagem, essa era uma informação opcional e, muitas vezes, esse valor era incluído no valor total de carboidratos.
Também deverão ser inseridos na tabela nutricional a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml e a indicação do número de porções por embalagem. O objetivo é facilitar a comparação entre diferentes produtos. Anteriormente, a tabela precisava ter apenas a porcentagem do nutriente em relação a uma dieta de 2.000 calorias e o cálculo da porção, que variava de produto para produto.
Prazos para adequação
Os produtos que estão sendo fabricados agora já precisam seguir o novo modelo de rotulagem. Já os produtos que já estão no mercado ou em circulação terão um prazo grande para se adequarem. A maioria dos alimentos terá até o dia 9 de outubro de 2023 para se enquadrar nas novas regras.
Aqueles fabricados por agricultores familiares, empreendedores rurais, empreendimentos solidários, microempreendedores individuais ou oriundos da agroindústria de pequeno porte e da agroindústria artesanal terão dois anos para se adaptarem, com prazo final em 9 de outubro de 2024.
Por último, como indicamos anteriormente, as bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis, passarão por um processo gradual de substituição dos rótulos. Por isso, o prazo para esse tipo de produto se adequar é maior. O limite estipulado para Anvisa nesse caso foi o dia 9 de outubro de 2025.
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