No último dia 19, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou mais uma consulta pública para discutir uma novo modelo de regulação no setor de telecomunicações. Uma das propostas em discussão leva o novo de regulamento responsivo. A consulta vai até 8 de abril deste ano.
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Em linhas gerais, trata-se de uma regulamentação que promove uma punição em escala crescente, ou seja, as intervenções aumentam (ou diminuem) dependendo das preocupações dos agentes envolvidos ou de que maneira o mau comportamento da empresa afeta a sociedade de consumo.
Por exemplo: uma empresa descumpriu uma determinada lei contra um consumidor. Em um primeiro momento, há uma advertência. Apenas em um segundo momento há uma multa, que cresce conforme há reincidência.
A proposta da Anatel seria uma variação desse modelo. A ideia é prestigiar o diálogo, que se seguiria para um aconselhamento e, por fim, as penas pecuniárias.
Cautela
Um dos participantes da última audiência pública foi o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O advogado e pesquisador da entidade, Rafael Zanatta apoiou a iniciativa da agência de redefinir padrões de qualidade e criar novos modos de sanção para as empresas – outras duas medidas inseridas em uma nova regulação. Contudo, destacou que o órgão deve ser cauteloso ao adotar a regulação responsiva.
Para o pesquisador, qualquer adaptação do modelo deve ser feito com base no contexto brasileiro, no qual ainda há inúmeros problemas em relação ao cumprimento de normas. “A regulação responsiva pressupõe uma sociedade civil forte e também uma atuação firme das agências reguladoras. Acontece que no Brasil existem vários problemas de compliance (medidas adotadas pelas empresas para cumprir a lei) e mesmo de efetividade das sanções impostas, como judicialização das multas da Anatel e contestação de acordos pelo TCU (Tribunal de Contas da União)”, afirma Zanatta.
E como funcionaria isso na prática?
Uma das condições para a existência desse novo modelo de regulação é o acompanhamento dos indicadores das empresas, o qual premiaria companhias com bons desempenhos e criaria um regime de fiscalização para aquelas que descumprirem as regras.
Esse desempenho seria o ponto de partida para as medidas punitivas escalonadas, ou seja, que poderiam duplicar ou até triplicar, caso a instituição continuasse a cometer as infrações. Além disso, as compensações aos consumidores lesados seriam feitas de forma automática, por meio de descontos, por exemplo.
Outras mudanças
O novo modelo de qualidade dos serviços de telecomunicações é o foco de trabalho da Anatel no primeiro semestre deste ano. A proposta tem como objetivo criar mecanismos que atendam as expectativas da sociedade.
A definição dos parâmetros de qualidade das empresas de telecomunicações pode ter impacto aos consumidores. Um dos motivos é que a nova regulação também promoveria uma alteração no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), uma vez que definiria que o desrespeito dos critérios de qualidades municipais configuraria o descumprimento de obrigação contratual firmado entre a empresa e seus consumidores.
Além disso, o novo modelo pretende unificar as regulações de qualidade construídas separadamente. “Acima de tudo, é importante fazer com que os indicadores de qualidade sejam compreensíveis para todas as pessoas. A percepção de qualidade dos consumidores precisa ser fortemente considerada. Só assim mudaremos esses descasos com call centers e atendimentos locais precarizados quando há problemas com Internet fixa ou TV por assinatura”, considera Zanatta.
A proposta ainda prevê a criação de grupos de trabalho para avaliação da efetividade do modelo e sua transição gradual.