A Anatel colocou à disposição da sociedade consulta pública com questionamentos a fim de auxiliar a formulação do posicionamento da Agência acerca da regulamentação da neutralidade de rede prevista no §1º do artigo 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que aprovou o Marco Civil da Internet. Os documentos estão disponíveis no portal da Agência para qualquer interessado.
As manifestações podem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), Consulta Pública nº 8/2015, ou por meio da página Anatel Diálogo, até as 24h do dia 4 de maio de 2015.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 4 de maio de 2015 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Consulta Pública nº 8, de março 2015 Regulamentação da neutralidade de rede prevista no §1º do art. 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que aprovou o Marco Civil da Internet Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo ? Biblioteca
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Os lados da moeda
A neutralidade de rede é o princípio que determina que todos sejam tratados com igualdade, sem que haja benefício para uns e não para outros na hora de navegar ou que haja limitação para clientes específicos, sem distinção de tráfego e em privilegiar a transferência de determinados pacotes de dados (aquilo que enviamos ou recebemos quando estamos navegando) em detrimento de outros. Segundo o Idec, as empresas de telecomunicações são contra a neutralidade pois querem que os consumidores paguem mais para ter sua navegação ?facilitada? ou ter permissão para favorecer parceiros comerciais. Se isso acontecer, quem tem mais dinheiro terá uma internet melhor, e quem não tem, terá um serviço deficiente, com qualidade menor.
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?Se por um lado o acesso à informação é um bem fundamental ao ser humano, posto que vivemos na Sociedade da Informação, por outro, as operadoras necessitam de investimentos para manter o sistema com o mínimo de qualidade. A neutralidade, nesse sentido, tem produzido uma situação paradoxal na qual um bilhete de primeira classe está custando o mesmo preço de um bilhete da classe econômica. Essa disparidade ocorre porque tecnicamente o transporte de um pacote de vídeo é muito mais oneroso que o transporte de um pacote de texto. Assim como temos que repensar nossa relação com a água, eletricidade e outros recursos também temos que pensar a nossa relação com a internet, que em grande parte necessita de um recurso escasso, finito e não renovável: o espectro radioelétrico?,explica Dane Avanzi, advogado e vice-presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.