/
/
Neutralidade de rede: sociedade participará do debate

Neutralidade de rede: sociedade participará do debate

Entre os lados da moeda estão os interesses de empresas e consumidores
Legenda da foto

A Anatel colocou à disposição da sociedade consulta pública com questionamentos a fim de auxiliar a formulação do posicionamento da Agência acerca da regulamentação da neutralidade de rede prevista no §1º do artigo 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que aprovou o Marco Civil da Internet. Os documentos estão disponíveis no portal da Agência para qualquer interessado.

As manifestações podem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), Consulta Pública nº 8/2015,  ou por meio da página Anatel Diálogo, até as 24h do dia 4 de maio de 2015.

Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 4 de maio de 2015 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Consulta Pública nº  8, de março 2015 Regulamentação da neutralidade de rede prevista no §1º do art. 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que aprovou o Marco Civil da Internet Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo ? Biblioteca

Leia mais: Marco Civil, pendências são reguladas com participação popular

Os lados da moeda

A neutralidade de rede é o princípio que determina que todos sejam tratados com igualdade, sem que haja benefício para uns e não para outros na hora de navegar ou que haja limitação para clientes específicos, sem distinção de tráfego e em privilegiar a transferência de determinados pacotes de dados (aquilo que enviamos ou recebemos quando estamos navegando) em detrimento de outros. Segundo o Idec, as empresas de telecomunicações são contra a neutralidade pois querem que os consumidores paguem mais para ter sua navegação ?facilitada? ou ter permissão para favorecer parceiros comerciais. Se isso acontecer, quem tem mais dinheiro terá uma internet melhor, e quem não tem, terá um serviço deficiente, com qualidade menor.

Leia mais: Marco Civil da Internet: as vozes da regulamentação

?Se por um lado o acesso à informação é um bem fundamental ao ser humano, posto que vivemos na Sociedade da Informação, por outro, as operadoras necessitam de investimentos para manter o sistema com o mínimo de qualidade. A neutralidade, nesse sentido, tem produzido uma situação paradoxal na qual um bilhete de primeira classe está custando o mesmo preço de um bilhete da classe econômica. Essa disparidade ocorre porque tecnicamente o transporte de um pacote de vídeo é muito mais oneroso que o transporte de um pacote de texto.  Assim como temos que repensar nossa relação com a água, eletricidade e outros recursos também temos que pensar a nossa relação com a internet, que em grande parte necessita de um recurso escasso, finito e não renovável: o espectro radioelétrico?,explica Dane Avanzi, advogado e vice-presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Anvisa prepara regras para medicamentos em marketplaces: o que pode mudar?
A regulamentação deverá definir responsabilidades, exigências sanitárias e mecanismos de segurança para a comercialização de medicamentos por marketplaces e plataformas
Como IA, plataformas digitais, bets e novos modelos de consumo desafiam a responsabilidade civil e a proteção do consumidor pelo CDC.
IA, bets e superapps desafiam a responsabilidade nas relações de consumo
Dark patterns, crédito ligado às apostas, Inteligência Artificial e novos modelos de plataformas desafiam a aplicação das regras de responsabilidade nas relações de consumo
Produto trocado por defeito tem nova garantia? Entenda os prazos da garantia legal e contratual e saiba o que prevê o CDC após a substituição.
CM Responde: Recebi um produto novo na troca. A garantia recomeça do zero?
Entenda os prazos da garantia legal e da contratual e saiba o que prevê o CDC após a substituição de um produto
Entenda quando o tempo perdido para resolver problemas criados por empresas pode gerar indenização e como a Justiça aplica o desvio produtivo do consumidor.
Tempo perdido tem valor: quando o desvio produtivo gera indenização
Entenda quando o tempo perdido para resolver falhas de empresas pode gerar indenização

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?