A Netflix alterou a política de compartilhamento de login entre usuários que não moram juntos. Na atualização anunciada na semana passada, os assinantes só poderão acessar o conteúdo a partir de uma única localização, enquanto as telas extras custarão R$ 12,90 por mês.
O movimento da gigante do streaming, que já aplicou a nova política em países da Europa, como Portugal e Espanha, e da América Latina, como Argentina e Chile, atraiu o escrutínio de Procons de seis estados do Brasil.
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Os órgãos estaduais enviaram para a empresa notificações — ato administrativo que precede a abertura de um processo, questionandoas incertezas de como serão feitas as novas cobranças.
Se houver possíveis violações do Código de Defesa do Consumidor, o Procon pode multar a companhia ou aplicar outras sanções. A Netflix tem até 20 dias para responder à notificação.
Em São Paulo, o Procon recebeu muitas demandas sobre o tema nas redes sociais, por isso decidiu notificar a Netflix de forma oficial. Segundo o órgão paulista, a companhia precisa explicar o que, de fato, está sendo ofertado aos assinantes.
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O Procon do Paraná também notificou a empresa na semana passada. De acordo com o órgão paranaense, a empresa de streaming não explicou como vai diferenciar o uso regular dos próprios usuários em diferentes aparelhos, como em tablets ou celulares fora de casa.
Se o serviço permite ao assinante assistir ao conteúdo em aparelhos móveis, a empresa não poderia restringir o uso da plataforma a apenas quando o consumidor estiver em casa, afirmou o órgão de defesa do consumidor do Paraná.
No Rio Grande do Sul, o Procon argumentou que o serviço da empresa, por ser de streaming e não de TV por assinatura, pode ser usado onde o consumidor quiser. Por isso, a empresa precisa esclarecer o que deve ocorrer com o acesso em viagens longas ou no caso de clientes que têm mais de um endereço.
O órgão gaúcho ainda disse que vê problemas constitucionais quanto à definição de família, já que seus membros podem ou não residir na mesma casa.
“Se o serviço é de streaming e o consumidor contrata a possibilidade de utilização de duas telas simultâneas, por exemplo, não cabe ao fornecedor definir qual o grau de parentesco, afetividade e qual o endereço residencial. Afinal, o contrato não é vinculado a um endereço como funciona em uma TV a cabo”, disse Rainer Grigolo, diretor do Procon-RS.
Procons do Maranhão e do Espírito Santo também enviaram notificações semelhantes à empresa. No Rio de Janeiro, a prefeitura de Macaé notificou à Netflix. Em comunicado, o secretário adjunto Gilcimar Prata do órgão de defesa do consumidor da cidade afirmou ser necessário verificar se a nova política fere os direitos do consumidor.
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