Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com Aviso de Recebimento (AR) e estava suspensa por ação que tentava torná-la inconstitucional. consumidor.
Na última quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a tornar válida lei estadual, de Janeiro deste ano, que obriga o comércio a enviar carta com aviso de recebimento para o consumidor inadimplente, antes de enviar seu nome aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
De acordo com a PROTESTE, o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado.
Mesmo que ainda esteja resguardado o direito a informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR é preciso se prevenir, avisando sempre a mudança de endereço em caso de dívida em andamento, por exemplo. Mas o problema é quando o débito é desconhecido.
O devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo.
* Com informações da PROTESTE.
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