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Por que não devemos confundir direito ao esquecimento com apagar informações no Google

Por que não devemos confundir direito ao esquecimento com apagar informações no Google

O STF concluiu o julgamento sobre o direito ao esquecimento e, indiretamente, pode ter encerrado um confusão comum sobre outro direito: a desindexação dos motores de busca
Legenda da foto

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido no último dia 11, não necessariamente colocou um ponto final no chamado  direito ao esquecimento no Brasil. Na verdade, a Suprema Corte ajudou a encerrar alguns equívocos que ocorriam no Brasil há algum tempo, caso, por exemplo, de um direito que afeta diretamente o Google e que também será tema de debates no Suprema Corte em breve: a desindexação dos motores de busca.

No julgamento do último dia 11, o que estava em jogo não era a possiblidade de um julgamento sobre direito ao esquecimento autorizar pedidos em massa para que pessoas fossem excluídas da busca do Google.

O caso em julgamento no STF se referia a história de Aída Curi, filha de sírios que foi abusada sexualmente e morta nos anos 1950. Nos anos 1990, o caso virou entretenimento na TV Globo e a família invocou o chamado direito ao esquecimento.

A ideia de um direito ao esquecimento é algo que parece simples no imaginário popular. Mas não é bem assim. Embora tudo pareça meio óbvio, há muita discussão sobre o que seria exatamente esse direito – e até se realmente é um direito.

No julgamento, o Ministro Antônio Dias Toffoli sugeriu uma definição sobre o direito ao esquecimento e a maioria dos ministros (9 a 1) concordou com a tese do magistrado. Em linhas gerais, seria o poder de se opor (ou obstar, como ele disse), em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

Acontece que Toffoli afirmou que essa oposição de uma informação apenas em função do tempo é ilegal. “É incompatível com a Constituição”, segundo palavras dele. Em tese, tal direito, descrito por ele dessa forma, poderia ferir a liberdade de expressão.

Na prática, seria mais ou menos assim: uma pessoa não poderá pedir a exclusão de uma reportagem com fatos verídicos e obtida por meio legal simplesmente por causa do tempo.

“Qual é o problema do direito ao esquecimento? É o termo. O esquecimento é o efeito da passagem do tempo, um efeito da memória. Havia, muitas vezes, abuso a esse direito. Têm pessoas que pedem o esquecimento por fatos atuais. O problema que se discutiu foi o uso do termo”, explicou Caio César de Oliveira, advogado, especialista em direito digital e autor do livro Eliminação, Desindexação e Esquecimento na internet.

Fim do debate?

Então, isso significa que o direito ao esquecimento foi extinto no Brasil? Não exatamente, segundo explicou Oliveira e outros juristas ouvidos pela Consumidor Moderno.

O ministro Toffoli explicou o pedido de uma exclusão de uma reportagem com dados incorretos, por exemplo, poderá ser objeto de análise no judiciário. “Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

“É preciso tomar alguns cuidados. O STF não disse que não existe direito ao esquecimento no Brasil. A tese proposta pelo Ministro Toffoli é outra. Não se pode falar em direito ao esquecimento quando a informação for verdadeira e lícita. O que for verdade, não pode ser evocado com esse nome”, explicou Marcelo Chiavassa, advogado e especialista em direito digital pela Morais Andrade Advogados.

Chiavassa explica que existem ações na Justiça que citam o direito ao esquecimento, porém com uma definição diferente de Toffoli. Existe até mesmo a possibilidade do assunto surgir com termos similares.

Um exemplo é a confusão que envolve o direito ao esquecimento quando evocado contra o Google – não à toa, a empresa participou do julgamento no STF como amicus curiae, o tal amigo da corte ou uma pessoa jurídica que tem a finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais.

Desindexação

Nos últimos anos, a empresa de Mountain View passou a receber diversos pedidos de exclusões de informações e notícias, inclusive de políticos envolvidos em casos de corrupção, sob a alegação de um direito ao esquecimento. Há, inclusive, juristas que entendem que  a definição de direito ao esquecimento está relacionada a esse tipo de pedido contra o site de busca na internet.

No entanto, os especialistas ouvidos pela CM não concordam com essa definição. Segundo ele, o julgamento deixou claro que o esquecimento está relacionado ao autor do conteúdo e não aquele que organiza e divulga a informação, caso do Google. Na verdade, isso está relacionado ao direito de desindexação dos motores de busca.

Caio César de Oliveira, advogado, especialista em direito digital e autor do livro “Eliminação, Desindexação e Esquecimento na internet”, explicou a diferença. “Desindexação não depende do curso de tempo e ainda preserva a informação original. O que ele faz é dificultar o acesso àquela informação. Já o esquecimento está relacionado a um pedido feito a fonte original, o autor do conteúdo. Nesse debate não devemos esquecer ainda da eliminação de dados pessoais, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Ela não depende de tempo e não preserva a informação original. Ela garante o direito amplo de eliminar”, disse.

Ou seja, o debate sobre apagar informações no Google ainda terá novos capítulos.


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